TJAL - 0715901-59.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/09/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR CORREIA PACHECO DE ALMEIDA (OAB 11837/AL), ADV: LUCAS HOLANDA CARVALHO GALVÃO (OAB 15195/AL) - Processo 0715901-59.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Abono de Permanência em Serviço (Art. 87) - AUTORA: B1Anna Karla Medeiros Pontes de AlmeidaB0 - DECISÃO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugne a execução nos próprios autos.
II.
Sem prejuízo do disposto no item I, com fundamento no art. 536, § 4º, c/c art. 525 do Código de Processo Civil, fica o executado intimado a cumprir a obrigação de fazer, qual seja, incluir o abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina, em relação à parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro desde já em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). -
26/08/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 18:25
Decisão Proferida
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25/08/2025 11:34
Evolução da Classe Processual
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25/08/2025 11:33
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:33
Reativação de Processo Baixado
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25/08/2025 04:29
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 13:18
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 13:16
Baixa Definitiva
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14/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:12
Transitado em Julgado
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30/07/2025 03:56
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR CORREIA PACHECO DE ALMEIDA (OAB 11837/AL), ADV: LUCAS HOLANDA CARVALHO GALVÃO (OAB 15195/AL) - Processo 0715901-59.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência em Serviço (Art. 87) - AUTORA: B1Anna Karla Medeiros Pontes de AlmeidaB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
DETERMINO que o réu inclua o abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina, em relação à parte autora.
II.
CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia correspondente aos valores retroativos com reflexo no décimo terceiro salário e no terço de férias referente ao ano de 2024, no montante de R$ 4.617,52 (quatro mil, seiscentos e dezessete reais e cinquenta e dois centavos).
III.
Sobre o valor da condenação devem incidir atualização exclusivamente pela taxa SELIC, a qual já engloba os efeitos da correção monetária e dos juros de mora, desde o vencimento de cada obrigação.
IV.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
V.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
21/07/2025 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 11:43
Julgado procedente em parte do pedido
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10/06/2025 07:36
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Holanda Carvalho Galvão (OAB 15195/AL) Processo 0715901-59.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Anna Karla Medeiros Pontes de Almeida - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
09/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2025 01:54
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Holanda Carvalho Galvão (OAB 15195/AL) Processo 0715901-59.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Anna Karla Medeiros Pontes de Almeida - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela de urgência de natureza antecipada pleiteada na inicial, e passo a editar os seguintes comandos: I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
III.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
VI.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
10/04/2025 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 14:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:23
Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2025 08:39
Conclusos para despacho
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31/03/2025 19:06
Conclusos para despacho
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31/03/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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