TJAL - 0721374-60.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 20:46
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 12:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/04/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Ana Paula de Menezes Marinho (OAB 13808/AL) Processo 0721374-60.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tiago Patricio da Silva - Réu: Caixa Seguradora S/A - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente a ação em exame, condenando a parte ré a devolução "em dobro" do valor descontado indevidamente da conta pertencente à parte autora (CDC, art. 42, parágrafo único), correspondente a R$ 1.552,75 (um mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos), relativos ao seguro prestamista da apólice nº 043695770003647, devidamente atualizado pela taxa Selic (CC, art. 406, § 1º), que já contempla juros de mora e correção monetária, incidindo a partir das respectivas data do desconto.
Ademais, presentes ao caso em concreto, de forma concorrente, os pressupostos legais suso enfocados (ato ilícito ou conduta culposa - nexo causal e dano), condeno a parte demandada a indenizar a parte autora, a título de reparação de dano moral presumido (in re ipsa), por esta suportado, atento à gravidade, à extensão e a natureza da lesão, bem como às peculiaridades do caso em concreto, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de mora pela taxa Selic, subtraído o IPCA (CC, art. 406, §1º) a partir da data do desconto, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic, sem deduções, visto que engloba juros de mora e correção monetária, conforme regramento preconizado no artigo 406 do Código Civil Pátrio.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado do total da condenação (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados pela parte ré.
P.
R.
I.
Maceió, 07 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
07/04/2025 18:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 15:24
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2025 15:10
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:19
Processo Transferido entre Varas
-
04/11/2024 12:19
Processo Transferido entre Varas
-
04/11/2024 08:17
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
04/11/2024 08:16
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
14/10/2024 20:25
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/10/2024 20:25:49, 10ª Vara Cível da Capital.
-
14/10/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2024 19:15
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2024 21:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 22:14
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2024 09:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
02/07/2024 11:35
Processo Transferido entre Varas
-
02/07/2024 11:35
Processo recebido pelo CJUS
-
02/07/2024 11:35
Recebimento no CEJUSC
-
02/07/2024 11:35
Remessa para o CEJUSC
-
02/07/2024 11:34
Processo recebido pelo CJUS
-
02/07/2024 11:34
Processo Transferido entre Varas
-
27/06/2024 22:59
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
24/06/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 19:26
Despacho de Mero Expediente
-
14/05/2024 22:19
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 08:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/05/2024 08:28
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/05/2024 15:46
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
03/05/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/05/2024 15:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2024 14:25
Decisão Proferida
-
02/05/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 12:35
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700451-56.2025.8.02.0040
Josefa Maria da Silva Azevedo
Banco Bmg S.A
Advogado: Fernando Segato Betti
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/02/2025 22:05
Processo nº 0701803-65.2024.8.02.0046
Josefa Pinto Costa
Banco Bmg S/A
Advogado: Lucas Gabriel Ribeiro Borges
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/07/2024 13:02
Processo nº 0702450-94.2024.8.02.0067
Lucicleide da Silva Souza
Andre Ricardo de Souza
Advogado: Lidiane Kristine Rocha Monteiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/01/2025 14:33
Processo nº 0700431-65.2025.8.02.0040
Jose Paulo de Lima
Banco Bradesco S/A
Advogado: Fernando Segato Betti
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/02/2025 23:05
Processo nº 0700430-80.2025.8.02.0040
Francisco Marinho de Oliveira
Banco Pan S/A
Advogado: Fernando Segato Betti
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/02/2025 22:50