TJAL - 0700323-56.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Lessa da Silva (OAB 12020/AL) Processo 0700323-56.2024.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Réu: José Wenceslau de Oliveira Neto - Autos n° 0700323-56.2024.8.02.0077/01 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Cheque Autor: Creditall Holding Epresarial Eireli - Epp Réu: José Wenceslau de Oliveira Neto ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..Por meio deste ato, INTIMO José Wenceslau de Oliveira Neto , através de seu advogado, na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualizar-se-á o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Conforme sentença de pág. 186 à 189 do proc nº 0700323-56.2024.8.02.0077 e petição de pág.1 à 2 do proc nº0700323-56.2024.8.02.0077/01.
Maceió, 09 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
09/05/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 08:01
Transitado em Julgado
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09/05/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 10:10
Execução de Sentença Iniciada
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Lessa da Silva (OAB 12020/AL), Esdras Marinzeck Leon (OAB 77065/PR) Processo 0700323-56.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Creditall Holding Epresarial Eireli - Epp - Réu: José Wenceslau de Oliveira Neto - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido da inicial e, por conseguinte: a) Condenar José Wenceslau de Oliveira Neto ao pagamento da quantia de R$ 18.972,85 (dezoito mil, novecentos e setenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), acrescida de correção monetária desde a data do cálculo apresentado e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação; Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
09/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 12:45
Julgado procedente o pedido
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19/09/2024 11:42
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 11:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/09/2024 11:40:31, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/09/2024 23:10
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 10:07
Juntada de Mandado
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28/08/2024 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 05:24
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/08/2024 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2024 11:12
Despacho de Mero Expediente
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09/08/2024 10:51
Conclusos para despacho
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09/08/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 09:20
Juntada de Carta precatória
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25/07/2024 12:26
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2024 11:30:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/07/2024 12:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/07/2024 12:24:55, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/07/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 10:03
Expedição de Carta precatória.
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16/04/2024 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2024 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 14:46
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2024 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/04/2024 18:01
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2024 11:47
Conclusos para despacho
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08/04/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 08:34
Expedição de Carta precatória.
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01/04/2024 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2024 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2024 10:24
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2024 11:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/03/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2024 19:04
Conclusos para despacho
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08/03/2024 15:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/03/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2024 12:37
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2024 19:45
Conclusos para despacho
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27/02/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2024 15:07
Expedição de Carta.
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26/02/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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