TJAL - 0700307-07.2023.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 07:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 07:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 12:08
Conclusos para despacho
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16/01/2025 12:05
Expedição de Ofício.
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16/01/2025 11:59
Expedição de Ofício.
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16/01/2025 11:44
Expedição de Ofício.
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16/01/2025 11:40
Expedição de Ofício.
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08/01/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE) Processo 0700307-07.2023.8.02.0023 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Wellinton José dos Santos - Considerando a manifestação da parte autora às fls. 40, DEFIRO os pedidos formulados, nos seguintes termos: a) EXPEÇA-SE novo ofício à Caixa Econômica Federal para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência de valores em contas bancárias, FGTS ou PIS/PASEP em nome da falecida Adeilda Maria da Conceição. b) EXPEÇA-SE ofício ao INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este Juízo sobre a existência de herdeiros habilitados da pessoa falecida. c) REITERE-SE o ofício ao Fundo de Aposentadoria e Pensões de Matriz de Camaragibe (FAPEN) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este Juízo sobre a existência de valores ou quaisquer benefícios em nome da falecida Adeilda Maria da Conceição. d) EXPEÇA-SE ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência de bens imóveis registrados em nome da falecida. e) PROCEDA-SE à busca no SISBAJUD para apurar a existência de valores em contas bancárias em nome da falecida Adeilda Maria da Conceição e mova-se o processo para a fila "Concluso - Diligências" Após a juntada de todas as respostas aos autos, retornem-me conclusos para análise.
Matriz de Camaragibe(AL), 07 de janeiro de 2025. -
07/01/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 14:08
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2024 11:33
Conclusos para despacho
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16/07/2024 02:02
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 13:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/07/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2024 10:22
Despacho de Mero Expediente
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31/01/2024 09:00
Conclusos para despacho
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07/12/2023 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 07:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/11/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2023 02:25
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 11:30
Expedição de Ofício.
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31/10/2023 11:25
Expedição de Ofício.
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31/10/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 16:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/07/2023 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 14:35
Despacho de Mero Expediente
-
12/06/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2023 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 11:06
Decisão Proferida
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17/05/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 19:25
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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