TJAL - 0700708-15.2024.8.02.0041
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Capela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0700708-15.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Solange Oliveira da Silva SatiroB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - DISPOSITIVO: 20.
Diante do exposto, rejeito as preliminares suscitadas em sede de contestação, resolvendo o mérito na forma do inciso I do art. 487 do CPC, para JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS contidos na inicial. 21.
Custas processuais e honorários advocatícios a serem suportados pela parte autora, estes últimos arbitrados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando essas obrigações sucumbenciais, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC, uma vez que a mesma é beneficiária da gratuidade de justiça. 22.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para ofertar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Escoado esse prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. 23.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, por seus advogados. 24.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.
Capela,27 de agosto de 2025 André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
28/08/2025 14:16
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2025 08:05
Conclusos para despacho
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28/08/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:54
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0700708-15.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Solange Oliveira da Silva Satiro - Réu: Banco Pan Sa - DESPACHO 1.
Da análise dos autos, constato que a fase postulatória do procedimento (apresentação de petição inicial, contestação e, eventualmente, réplica) findou-se.
A etapa seguinte, portanto, são as providências preliminares ao saneamento (CPC/15, art. 347 e seguintes).
Nesse passo, constato que as partes não especificaram, de forma justificada, as provas que eventualmente pretendem produzir, sendo tal atividade essencial para que este Juízo delimite os pontos controvertidos, admita ou não a produção de provas orais e/ou técnicas, analise eventual distribuição dinâmica do ônus da prova ou mesmo, caso assim as partes requeiram, julgue imediatamente o mérito do pedido. 2.
Assim sendo, em estrita observância ao modelo cooperativo de processo e aos artigos 9º, 10, 369 e 370 do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias úteis, indiquem os meios de prova que ainda pretendem produzir, devendo declinar as razões da necessidade/utilidade do respectivo meio probatório; ou requeiram o julgamento imediato do mérito, caso não haja provas adicionais. 3.
Ficam as partes cientes que também lhes é facultada, no prazo acima estabelecido, a apresentação, para homologação deste Juízo, de delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do 357, §2º do CPC. 4.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito. 5.
Cumpra-se.
Capela(AL), 21 de março de 2025 André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
08/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 09:04
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:46
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 19:06
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 08:25
Expedição de Carta.
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07/12/2024 18:09
Decisão Proferida
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06/12/2024 09:40
Conclusos para despacho
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06/12/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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