TJAL - 0700126-56.2024.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 08:27
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 07:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 12:12
Homologada a Transação
-
01/07/2025 11:43
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 11:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2025 11:40:23, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 08:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700126-56.2024.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Conciliação da Penhora, TELEPRESENCIAL, para o dia 01 de julho de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. 1) à luz da Lei nº 9.099/1995, cujos arts. 22 e 23 foram alterados pela Lei nº 13.994/2020, a Conciliação será realizada de forma não presencial (TELEPRESENCIAL), através do aplicativo ZOOM; 2) nesse momento poderão ser apresentados embargos à execução, com esteio no inciso IX, do art. 52, do referido diploma legal, desde que garantido o juízo com o valor integral do débito.
Observação 01: será disponibilizada, no processo, certidão com link de acesso à audiência.
Observação 02: DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, a Audiência poderá ser suspensa quando se verificar que uma das partes não possui os recursos necessários à sua defesa, visando garantir aos litigantes uma equânime participação processual, fazendo-se Conclusão para que o magistrado decida sobre a necessidade de nomeação de Advogado ou Defensor Público.
Observação 03: A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente(Enunciado 141 do FONAJE), SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, conforme Art. 51 da Lei 9.099/95. -
23/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 10:25
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2025 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/05/2025 08:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700126-56.2024.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - Considerando que, apesar de devidamente intimado, a parte executada não ofereceu manifestação acerca da indisponibilidade de ativo financeiro de pp. 91/94, assim, converto a indisponibilidade em penhora.
Desse modo, inclui-se o feito em pauta de audiência de conciliação, em atenção ao disposto no § 1º, do art. 53, da Lei nº. 9.099/1995, momento em que poderão ser apresentados embargos à execução, com esteio no inciso IX, do art. 52, do referido diploma legal, desde que garantido o juízo com o valor integral do débito.
Intime-se.
Maceió , 21 de maio de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
22/05/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 09:34
Decisão Proferida
-
15/05/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700126-56.2024.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - Considerando que houve êxito parcial na constrição Sisbajud de pp. 91/94, intime-se o executado a, com fulcro no art. 854, §2°, do Código de Processo Civil, manifestar-se acerca da indisponibilidade de ativo financeiro, no prazo de 5 (cinco) dias.
Maceió(AL), 07 de abril de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
08/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 08:28
Despacho de Mero Expediente
-
03/04/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 01:53
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2025 09:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/01/2025 17:26
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 10:41
Decisão Proferida
-
08/11/2024 20:03
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2024 03:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/09/2024 13:24
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/09/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 15:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/08/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 07:31
Despacho de Mero Expediente
-
13/07/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
13/07/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2024 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 08:52
Expedição de Carta.
-
11/06/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/05/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/05/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 08:07
Expedição de Carta.
-
10/05/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/05/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 19:30
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2024 23:15
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 11:23
Decisão Proferida
-
15/03/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700063-02.2023.8.02.0016
Mocco Center - EPP
Leticia da Silva
Advogado: Kleber Rodrigues de Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/01/2023 15:06
Processo nº 0716188-22.2025.8.02.0001
Natanael Fernandes Caju
Estado de Alagoas
Advogado: Rafael da Silva Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/04/2025 18:01
Processo nº 0700432-98.2020.8.02.0016
Monica Freitas de Araujo
Oi Movel S.A.
Advogado: Paulo Guilherme Barreto Fernandes Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/11/2020 09:56
Processo nº 0716787-58.2025.8.02.0001
Felipe Gomes de Souza
Estado de Alagoas
Advogado: Rafael da Silva Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/04/2025 18:01
Processo nº 0700626-25.2024.8.02.0092
Falcao &Amp; Farias Advogados Associados
Paulo Jose da Silva Junior
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/11/2024 12:30