TJAL - 0711195-33.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO) Processo 0711195-33.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciene dos Santos Silva - Réu: Sky Serviços de Banda Larga Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 12/08/2025 às 16:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo o meio telefônico (whatsapp) para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48:00h antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
02/06/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 13:13
Expedição de Carta.
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02/06/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 18:49
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2025 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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14/04/2025 17:51
Processo Transferido entre Varas
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14/04/2025 17:51
Processo recebido pelo CJUS
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14/04/2025 17:51
Recebimento no CEJUSC
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14/04/2025 17:51
Remessa para o CEJUSC
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14/04/2025 17:51
Processo recebido pelo CJUS
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14/04/2025 17:51
Processo Transferido entre Varas
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14/04/2025 17:01
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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08/04/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL) Processo 0711195-33.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciene dos Santos Silva - III - DO DISPOSITIVO Isso posto, ACOLHO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, em atenção ao disposto no inciso VIII, do art. 6º, do CDC, e, com isso, determino que a demandada apresente, se for o caso, do contrato que deu origem aos descontos aqui tratados no prazo da contestação.
CONCEDO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com fulcro no art. 100, do CPC.
Considerando que a demandante informou o interesse em conciliar, nos termos do inciso VII, do art. 319, do CPC, determino a remessa dos autos ao CEJUSC, a fim de ser realizada audiência de conciliação, em atenção ao art. 334, do referido Diploma Legal.
Após a designação da solenidade, a demandada deverá ser intimado e, no mesmo ato, citada, a fim de que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, a ser contado da audiência de conciliação, nos termos do inciso, do art. 335, do CPC.
Maceió, 4 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
07/04/2025 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2025 10:58
Decisão Proferida
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08/03/2025 16:20
Conclusos para despacho
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08/03/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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