TJAL - 0700409-77.2024.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 07:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Derivaldo Felix da Silva Junior (OAB 20084/AL) Processo 0700409-77.2024.8.02.0028 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Lauro Sales - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 76, § 1º, I, c/c o art. 485, IV, ambos do CPC/2015, em razão da não regularização da representação processual pela parte autora.
Registre-se que, considerando não ter havido citação válida da parte requerida, não há que se falar em condenação em honorários advocatícios, uma vez que não ocorreu angularização processual.
Custas pela parte autora.
Caso haja interposição de apelação no prazo legal (15 dias - art. 1003, § 5º do CPC), intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e, em seguida, dê-se vista à parte embargada para que, no prazo de 5 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Certificado o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 544 a 546 do Provimento CGJ/AL nº 13/2023.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 22:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/05/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Derivaldo Felix da Silva Junior (OAB 20084/AL) Processo 0700409-77.2024.8.02.0028 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Lauro Sales - Intime-se a parte autora, para que junte aos autos o extrato oficial com histórico de empréstimos do INSS, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando se tratar de prova mínima, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Deve, ainda, regularizar a representação processual, considerando que o documento anexado à fl. 28 não está assinado. -
09/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 08:53
Emenda à Inicial
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04/12/2024 12:31
Conclusos para despacho
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28/11/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/06/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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