TJAL - 0701003-29.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Barreto Casado (OAB 7705/AL) Processo 0701003-29.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Simone Ferreira de Amorim - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam julgo procedente o pedido constante na inicial, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, condenando a ré ao pagamento da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA); bem como condenar a empresa ré ao pagamento da quantia de R$ 3.967,42 (três mil, novecentos e sessenta e sete reais e quarenta e dois centavos), a título de danos materiais, com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar do pagamento, acrescidos de juros de mora calculados com base na Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
20/12/2024 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 13:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Barreto Casado (OAB 7705/AL) Processo 0701003-29.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Simone Ferreira de Amorim - Diante disso, faço os AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
Nada mais tendo a constar, encerro a presente audiência .
Esse documento vai assinado por mim, Júlio Henrique Rocha Gomes, Conciliador.
Aída Cristina Lins Antunes Juíza de Direito Parte demandante: presente virtualmenteAdvogado: presente virtualmente Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
18/12/2024 14:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/12/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 10:13
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:12
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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17/12/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/12/2024 20:30
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 11:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 09:19
Expedição de Carta.
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28/11/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 12:20
Expedição de Carta.
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26/11/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 15:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/11/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/11/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2024 13:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/09/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/09/2024 09:04
Expedição de Carta.
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19/09/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 09:17
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2024 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/09/2024 09:16
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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03/09/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2024 15:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/05/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/05/2024 19:55
Expedição de Carta.
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23/05/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 19:43
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 13:16
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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20/05/2024 11:14
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2024 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/05/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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