TJAL - 0700525-89.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES (OAB 22650A/RN), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo 0700525-89.2025.8.02.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Valdemir Ferreira VianaB0 - RÉU: B1Brk Ambiental - Regiao Metropolitana de Maceio S.aB0 - Com espeque no enunciado 166, do FONAJE, entendo presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, razão pela qual recebo o Recurso Inominado apenas no efeito devolutivo, conforme preceitua o art. 43, da Lei nº 9.099/95.
Intime-se o demandado, por meio de seu patrono, para querendo, responder ao recurso no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, § 2º, da lei 9.099/99.
Após, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal Unificada.
Providências Necessárias. -
12/08/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:50
Conclusos para decisão
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11/08/2025 14:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2025 08:14
Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 17:05
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/06/2025 17:05:17, Vara do Único Ofício de Pilar.
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04/06/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 00:15
Retificação de Prazo, devido feriado
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23/04/2025 16:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700525-89.2025.8.02.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Brk Ambiental - Regiao Metropolitana de Maceio S.a - Teor do ato: Ante o exposto: 1.
RECEBO a petição inicial. 2.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. 3.
INDEFIRO a concessão da tutela de urgência. 4.
INVERTO o ônus da prova, nos termos acima consignados.
Designo AUDIÊNCIA UNA para o dia 09/06/2025 às 09:00.
As partes podem comparecer pessoalmente ou de forma virtual acessando o aplicativo ZOOM por meio do LINK https://bit.ly/conciliacaopilar ou apontando a câmera do celular para o seguinte QR code: Advirtam-se as partes de que: A ausência da parte demandante à AUDIÊNCIA UNA resultará na extinção do processo (art. 51, I da Lei 9.099/95); e a ausência da parte demandada à AUDIÊNCIA UNA resultará na revelia a ser decretada pelo magistrado; Presentes as partes, haverá TENTATIVA de CONCILIAÇÃO em audiência; Se frutífera a conciliação, respeitada a forma legal, será prolatada sentença homologatória pelo magistrado; Se infrutífera a conciliação, logo em seguida, passar-se-á à INSTRUÇÃO, se solicitado pelas partes a produção de provas orais com depoimento da parte e a oitiva de até 03 testemunhas por cada parte, que devem ser levadas à audiência independentemente de intimação - art. 34 da Lei 9.099/95); As provas documentais devem ser anexadas na petição inicial, na contestação, sendo o termo final a data da audiência una.
Não haverá prazo para juntada posterior de novos documentos - art. 33 da Lei 9.099/95; Todas as provas serão produzidas anteriormente ou na AUDIÊNCIA UNA - art. 33 da Lei 9.099/95; A parte deverá apresentar a contestação até o momento da audiência, de forma oral na audiência ou com protocolo da peça no SAJ.
A ausência de contestação resultará na revelia a ser analisada e decretada pelo magistrado; Não há prazo ou previsão de réplica; Alegações finais serão apresentadas de forma oral.
Não há prazo posterior para alegações finais por memoriais; A audiência será realizada pelas servidoras designadas por este Juízo de Direito na Portaria nº 01/2025, com base na Recomendação no 02/2013, de 14/06/2013, do Exmo.
Sr.
Coordenador Geral dos Juizados Especiais, aos Juízes dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de Alagoas que, amparados por portaria do Juiz Titular, designem os conciliadores lotados nas unidades especializadas a realizarem audiências de instrução, buscando a celeridade processual e otimização da prestação jurisdicional.
Intime-se o autor, por seu advogado, via DJe / por meio da Defensoria Pública, via portal.
Cite-se o réu obedecendo o que dispõe o artigo 18 da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se.
Advogados(s): Sara Cristina Veloso Martins Menezes (OAB 22650 A/RN) -
22/04/2025 09:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sara Cristina Veloso Martins Menezes (OAB 22650 A/RN) Processo 0700525-89.2025.8.02.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Valdemir Ferreira Viana - Ante o exposto: 1.
RECEBO a petição inicial. 2.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. 3.
INDEFIRO a concessão da tutela de urgência. 4.
INVERTO o ônus da prova, nos termos acima consignados.
Designo AUDIÊNCIA UNA para o dia 09/06/2025 às 09:00.
As partes podem comparecer pessoalmente ou de forma virtual acessando o aplicativo ZOOM por meio do LINK https://bit.ly/conciliacaopilar ou apontando a câmera do celular para o seguinte QR code: Advirtam-se as partes de que: A ausência da parte demandante à AUDIÊNCIA UNA resultará na extinção do processo (art. 51, I da Lei 9.099/95); e a ausência da parte demandada à AUDIÊNCIA UNA resultará na revelia a ser decretada pelo magistrado; Presentes as partes, haverá TENTATIVA de CONCILIAÇÃO em audiência; Se frutífera a conciliação, respeitada a forma legal, será prolatada sentença homologatória pelo magistrado; Se infrutífera a conciliação, logo em seguida, passar-se-á à INSTRUÇÃO, se solicitado pelas partes a produção de provas orais com depoimento da parte e a oitiva de até 03 testemunhas por cada parte, que devem ser levadas à audiência independentemente de intimação - art. 34 da Lei 9.099/95); As provas documentais devem ser anexadas na petição inicial, na contestação, sendo o termo final a data da audiência una.
Não haverá prazo para juntada posterior de novos documentos - art. 33 da Lei 9.099/95; Todas as provas serão produzidas anteriormente ou na AUDIÊNCIA UNA - art. 33 da Lei 9.099/95; A parte deverá apresentar a contestação até o momento da audiência, de forma oral na audiência ou com protocolo da peça no SAJ.
A ausência de contestação resultará na revelia a ser analisada e decretada pelo magistrado; Não há prazo ou previsão de réplica; Alegações finais serão apresentadas de forma oral.
Não há prazo posterior para alegações finais por memoriais; A audiência será realizada pelas servidoras designadas por este Juízo de Direito na Portaria nº 01/2025, com base na Recomendação no 02/2013, de 14/06/2013, do Exmo.
Sr.
Coordenador Geral dos Juizados Especiais, aos Juízes dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de Alagoas que, amparados por portaria do Juiz Titular, designem os conciliadores lotados nas unidades especializadas a realizarem audiências de instrução, buscando a celeridade processual e otimização da prestação jurisdicional.
Intime-se o autor, por seu advogado, via DJe / por meio da Defensoria Pública, via portal.
Cite-se o réu obedecendo o que dispõe o artigo 18 da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se. -
08/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 11:59
Decisão Proferida
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08/04/2025 11:44
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Pilar.
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07/04/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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