TJAL - 0715857-11.2023.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 13:56
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tayza Rayra Gama de Brito (OAB 18003/AL), Janaina Silva Pereira Santos (OAB 19987/AL) Processo 0715857-11.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Maria Ilma Antunes dos Santos - DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por Maria Ilma Antunes dos Santos em face de Maria Ilma Antunes dos Santos às pp. 60/61 dos autos. 2.
Logo, intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, promover o adimplemento do débito, sob pena de pagamento de multa e de honorários advocatícios, ambos em 10% do valor da condenação, em atenção ao disposto no art. 523, do CPC. 3.
Transcorrido o lapso acima assinalado sem que haja o adimplemento voluntário da obrigação, ressalto que se iniciará o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525, do CPC. 4.
Na hipótese de inadimplemento da obrigação sem a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito acrescido da multa e dos honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, do CPC. 5.
Em seguida, com a apresentação dos cálculos e à vista do pedido de p. 61, efetue-se constrição de ativos financeiros (ordem única) por meio do Sisbajud. 6.
Concomitantemente, encaminhem-se os autos àcContadoria, para fins de cobrança, via GECOF, das custas processuais devidas (p. 55), ficando desde logo autorizada a atualização dos cálculos, nos termos da Resolução nº 01/2025, do TJ/AL.
Maceió, 4 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
04/04/2025 23:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 13:18
Decisão Proferida
-
05/12/2024 18:58
Evolução da Classe Processual
-
05/12/2024 18:43
Evolução da Classe Processual
-
08/10/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 21:55
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 09:34
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
21/05/2024 09:34
Realizado cálculo de custas
-
20/05/2024 10:55
Remessa à CJU - Custas
-
20/05/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 10:51
Transitado em Julgado
-
23/04/2024 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2024 20:09
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 11:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2023 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 15:30
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2023 15:30
Expedição de Carta.
-
25/04/2023 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2023 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 15:17
Decisão Proferida
-
20/04/2023 00:00
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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