TJAL - 0700814-40.2022.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL) Processo 0700814-40.2022.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Autora: Mylene Christine Leite de Oliveira, Elionilda Leite de Oliveira - DESPACHO Fls. 56 - 1 - Foi procedido a transferência no Sisbajud das quantias de R$ 15,12, fls. 64/70, R$ 15,47, fls. 76/80 e R$ 34,34, fls. 85/86, totalizando a quantia de R$ 64,93(Sessenta e quatro reais e noventa e três centavos) e procedidos dois cancelamentos; 2 - Tendo em vista a revelia da demandada que não possui advogado habilitado nos autos, desnecessário seria a sua intimação para apresentar embargos, visto que os prazos contra ele fluem a partir da publicação dos atos decisórios nos órgãos oficiais, nos termos do artigo 346 do CPC, pelo que determino a secretaria que expeça alvará em favor do Exequente no valor acima e após a intimação da Exequente para que no prazo de 10 (dez) dias indique bens penhoráveis para fins de prosseguimento da execução, tudo sob pena de extinção do feito nos estritos termos do que preceitua o art. 53, §4°, da Lei 9.099/95.
P.
I.
Maceió(AL), 15 de maio de 2025.
Denise Lima Calheiros Juiz de Direito -
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL) Processo 0700814-40.2022.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Autora: Mylene Christine Leite de Oliveira, Elionilda Leite de Oliveira - Fls. 43 - Tendo em vista que resta depositado o valor de R$ 3,02(Três reais e dois centavos), conforme às fls. 43, determino a expedição de alvará em favor Exequente; 2 - Foi procedido a busca no Renajud e foram localizados dois veículos que já se encontram com restrições, fls. 46/47; 3 - Foi procedida a busca no Sniper não havendo relações com empresas e foi encontrado um relação com auxílio emergencial, fls. 48/49; 4- Foi procedida a busca no Serpjud, não sendo localizado bens imóveis e nem móveis, fls. 50/55; 5 - Foi realizado novo bloqueio no Sisbajud com a repetição programada, fls. 44/45, aguarde-se o prazo de 05(cinco) dias e retornem conclusos para decisão bacenjud.
P.
I. -
28/08/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 14:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/06/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/06/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 11:26
Realizado cálculo de custas
-
01/02/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 10:26
Recebidos os autos
-
01/02/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2023 12:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/11/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2023 10:39
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 08:55
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2022
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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