TJAL - 0738962-80.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 20:04
Expedição de Carta.
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08/05/2025 20:03
Expedição de Carta.
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11/04/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Lucas Pacheco Rodrigues Lima (OAB 12644/AL) Processo 0738962-80.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ingrams Úrsula Machado de Arruda, Marcelo Goulart Cavalcanti - Por todo o exposto, indefiro a tutela provisória requestada.
Tendo em vista a manifestação expressa da parte quanto à realização de audiência inaugural, bem como o disposto no artigo 139, V, do CPC, no enunciado nº 35 da ENFAM e nos primados da eficiência e da celeridade processual, os quais tratam da flexibilização do procedimento pelo juiz, dispenso como ato subsequente ao procedimento a audiência inaugural de mediação prevista no artigo 334 do CPC, sem prejuízo de a todo tempo tentar levar as partes a chegarem a uma solução consensual da controvérsia, designando audiência conciliatória sempre que achar provável a composição ou mediante demonstração expressa de ambas as partes nesse sentido.
Cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, intimando-o acerca da presente decisão.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), terça-feira, 08 de abril de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
09/04/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 15:03
Decisão Proferida
-
12/12/2024 10:08
Conclusos para despacho
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18/11/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 18:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/11/2024 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 17:26
Despacho de Mero Expediente
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14/08/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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