TJAL - 0712932-08.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/06/2025 15:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/06/2025 15:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/05/2025 17:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/05/2025 09:47 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), WALTER FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 16043/AL) Processo 0712932-08.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Eluiza Cavalcante Temóteo - Réu: Banco do Brasil S/A - 1.
 
 Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a intenção de produzir novas provas, especificando-as de forma clara e objetiva, bem como apresentem quaisquer outras manifestações que entenderem necessárias. 2.
 
 Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. 3.
 
 Cumpra-se.
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                                            22/05/2025 19:38 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/05/2025 14:57 Despacho de Mero Expediente 
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                                            19/05/2025 15:09 Conclusos para despacho 
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                                            14/04/2025 17:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/04/2025 11:42 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), WALTER FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 16043/AL) Processo 0712932-08.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Eluiza Cavalcante Temóteo - Réu: Banco do Brasil S/A - defiro o pedido de justiça gratuita à parte autora.
 
 Outrossim, intime-se a parte autora, por intermédio de seu patrono, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e dos documentos apresentados pelo réu às fls. 75-146, bem como apresente, se entender necessário, eventuais impugnações ou esclarecimentos.
 
 Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise.
 
 Cumpra-se.
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                                            11/04/2025 01:18 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/04/2025 19:28 Decisão Proferida 
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                                            27/03/2025 18:46 Conclusos para despacho 
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                                            07/10/2024 17:16 Realizado cálculo de custas 
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                                            20/09/2024 10:58 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            19/09/2024 19:13 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/09/2024 18:49 Decisão Proferida 
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                                            09/05/2024 02:22 Conclusos para despacho 
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                                            07/05/2024 16:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/04/2024 11:23 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            18/04/2024 19:33 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/04/2024 14:08 Despacho de Mero Expediente 
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                                            17/04/2024 20:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/04/2024 10:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/03/2024 17:56 Conclusos para despacho 
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                                            18/03/2024 17:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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