TJAL - 0709222-77.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 12:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Rita de Cassia Coutinho (OAB 6270/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0709222-77.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Wilson Jorge Oliveira da Silva, Williams Ramos dos Santos, William Faullkner Santos de Albuquerque, Syrlene Marcia Galdino Nobre - Réu: Estado de Alagoas - Ante o exposto, acolho a impugnação ofertada pelo executado e, por consequência, reconheço o excesso na execução e homologo os cálculos apresentados pelo executado às fls. 107/122, ao passo que determino: a) A expedição de precatório em favor de Syrlene Marcia Galdino Nobre, no valor de R$ 13.238,16 (treze mil duzentos e trinta e oito reais e dezesseis centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 09). b) A expedição de precatório em favor de William Faullkner Santos De Albuquerque, no valor de R$ 23.710,25 (vinte e três mil setecentos e dez reais e vinte e cinco centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 19). c) A expedição de precatório em favor de Willians Ramos Dos Santos, no valor de R$ 12.024,95 (doze mil e vinte e quatro reais e noventa e cinco centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 40). d) A expedição de precatório em favor de Wilson Jorge Oliveira Da Silva, no valor de R$ 12.024,95 (doze mil e vinte e quatro reais e noventa e cinco centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 30).
Cientifico que o referido destaque deverá seguir a seguinte proporção: 5,63% (cinco virgula sessenta e três por cento) ao escritório Souza Abreu & Costa Advogados Associados, inscrito no CNPJ n° 011.780.42/0001-80, e 3,38% (três virgula trinta e oito por cento) ao escritório Nunes & Pereira Advogados Associados, inscrito no CNPJ n° 076.272.30/0001-24, nos termos estabelecidos à fl. 05.
Diante do acolhimento da impugnação do executado, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85 do CPC, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso apurado.
Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor homologado.
Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se RPV em favor de Nunes & Pereira Advogados Associados, no valor de R$ 6.099,83 (seis mil e noventa e nove reais e oitenta e três centavos), referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor para que efetue o pagamento da requisição de pequeno valor no prazo de 2 (meses), nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas nem honorários.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,19 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
20/05/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 17:31
Conclusos para decisão
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16/04/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0709222-77.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Wilson Jorge Oliveira da Silva, Williams Ramos dos Santos, William Faullkner Santos de Albuquerque, Syrlene Marcia Galdino Nobre - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), sobre a certidão da CJU de fls. 101/102, bem como para providenciar a documentação solicitada, no prazo de 05 (cinco) dias. -
11/04/2025 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 10:04
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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01/11/2024 19:19
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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01/11/2024 19:19
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 14:36
Decisão Proferida
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09/09/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 23:59
Conclusos para despacho
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15/05/2024 23:59
Conclusos para despacho
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07/05/2024 22:25
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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07/04/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 00:59
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 16:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2024 17:40
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2024 15:29
Conclusos para despacho
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27/02/2024 14:40
Conclusos para despacho
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27/02/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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