TJAL - 0700279-11.2024.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 07:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 07:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Wagner Veloso Martins (OAB 37160/BA), Sara Cristina Veloso Martins Menezes (OAB 22650 A/RN), Sara Cristina Veloso Martins Meneze (OAB 22014A/AL) Processo 0700279-11.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Rinaldo da Silva - Réu: Banco do Brasil S.A - Desta forma, tendo em vista a questão de ordem pública decorrente da afetação do tema em debate junto a Corte Superior, determino também o sobrestamento deste processo até que ultimado o julgamento definitivo da matéria ou decisão em sentido Contrário, em razão da potencial prejudicialidade do resultado do julgamento do Tema Repetitivo nº 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se as partes.
Proceda-se à modificação da situação do processo no SAJ/PG5.
Cumpra-se. -
29/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 11:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/05/2025 11:58
Outras Decisões
-
08/05/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Wagner Veloso Martins (OAB 37160/BA), Sara Cristina Veloso Martins Menezes (OAB 22650 A/RN), Sara Cristina Veloso Martins Meneze (OAB 22014A/AL) Processo 0700279-11.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Rinaldo da Silva - Réu: Banco do Brasil S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da manifestação de fls. 211/212, abro vista dos autos ao advogado das partes pelo prazo de 10 dias párea conhecimento e manifestação. -
22/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 20:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Wagner Veloso Martins (OAB 37160/BA) Processo 0700279-11.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Rinaldo da Silva - Réu: Banco do Brasil S.A - Desta forma, considerando que a perita justificou de forma fundamentada a proposta de honorários, esclarecendo a quantidade de horas trabalhadas para o caso em questão, bem como o valor de cada uma delas, fixo o montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de honorários periciais, valor máximo permitido pelo TJAL.
Saliento, ademais, que caso a parte vencedora da demanda seja a autora (que requereu a perícia), a parte requerida deverá arcar com o valor referente aos honorários periciais, conforme estabelecido no parágrafo primeiro do dispositivo supramencionado.
Assim, INTIME-SE a perita para que se manifeste acerca da aceitação da perícia dos novos valores estabelecidos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso seja aceita, assim, INTIMEM-SE as partes para manifestação, em 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderão, ainda, exercer as faculdades previstas no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil.
Realizada a perícia, as partes deverão ser intimadas, para, querendo, manifestarem-se sobre o Laudo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (§ 1º, do art. 477, do CPC). -
07/11/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 12:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Wagner Veloso Martins (OAB 37160/BA) Processo 0700279-11.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Rinaldo da Silva - Réu: Banco do Brasil S.A - DEFIRO a realização de prova pericial requerida pelas partes, ante a necessidade de se averiguar a existência de prejuízo à parte autora quando da atualização de valores a título de PASEP pelo banco demandado.
Para tanto, NOMEIO Jeann Kleber Canuto Campos, de CPF nº *71.***.*69-68 (Rua Jose Pontes de Magalhães, JTR - Edf.
Espanha - Sala 307, Bairro Jatiúca Maceió, AL, E-mail [email protected] e Telefone (82) 99117-0210) cadastrado junto ao banco de peritos do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, para realização de citada prova, no prazo de 30 (trinta) dias.
Assim, INTIMEM-SE as partes para manifestação, em 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderão, ainda, exercer as faculdades previstas no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil.
INTIME-SE o perito para que se manifeste acerca da aceitação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Neste sentido, considerando que produção da prova pericial foi requerida pela parte autora (pág. 159) e pela parte ré (págs. 161/163), as custas devem ser divididas igualmente entre as partes (art. 95 do CPC).
Ocorre, contudo, que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, instituto que lhe isenta do pagamento dos honorários do perito enquanto não superada a situação de insuficiência de recursos (art. 98, 1º, VI c/c §3º, do CPC).
Desta forma, a sua parte dos honorários periciais deve ser paga pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, nos termos da Resolução nº 16/2019, os quais serão pagos "após a entrega do laudo e o trânsito em julgado da decisão", conforme art. 7º, caput, da Resolução TJAL nº 12/2012, por meio de requisição do Juiz do feito, nos termos do art. 7º do Provimento 9/2013 da CGJ/AL, razão pela qual não há que se falar em antecipação de valores.
Assim, tendo em vista a Tabela I da Resolução n. 16/2019 para perícias do gênero, a qual fixou para "especialidade em ciências contábeis - outras" o montante de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), fixo este valor a título de honorários periciais.
Em seguida, as partes deverão ser intimadas, para, querendo, manifestarem-se sobre o Laudo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (§ 1º, do art. 477, do CPC).
Intimem-se as partes da presente decisão.
Providências necessárias. -
21/10/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/10/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 12:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/09/2024 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Wagner Veloso Martins (OAB 37160/BA) Processo 0700279-11.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Rinaldo da Silva - Réu: Banco do Brasil S.A - 1.
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se possuem provas a serem produzidas, informando a pertinência de cada uma, devendo desde logo apresentar o rol de testemunhas, se for o caso, sob pena de preclusão. 2.
Caso alguma delas requeira a produção de provas, venham os autos conclusos na fila de "conclusos para despacho". 3.
Caso informem que não possuem outras provas a produzir ou decorrendo o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos na fila de "conclusos para sentença". -
20/09/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/09/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 11:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Wagner Veloso Martins (OAB 37160/BA) Processo 0700279-11.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Rinaldo da Silva - Réu: Banco do Brasil S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação de fls. 86/118, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
06/09/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/09/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 10:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/07/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2024 12:15
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 11:58
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 10:30:00, Vara do Único Ofício de Maribondo.
-
12/07/2024 21:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700121-53.2024.8.02.0021
Heric Thaynan Melo da Silva
Web Cataratas LTDA
Advogado: Maria Marques Silva Torres
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/04/2024 11:20
Processo nº 0700275-71.2024.8.02.0021
Ok Locadora de Veiculos Ltdaepp
Municipio de Pindoba
Advogado: Sidney Silva de Jesus
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/07/2024 17:31
Processo nº 0700408-50.2023.8.02.0021
Janeide Mata dos Santos Ferreira
Aleandro Ferreira dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/10/2023 07:20
Processo nº 0700328-52.2024.8.02.0021
Manoel Messias de Sousa
Procuradoria Geral do Estado - Coordenad...
Advogado: Pedro Henrique Mariano
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/08/2024 16:21
Processo nº 0700337-14.2024.8.02.0021
Jose Eugenio da Silva Neto
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Livia Samara Alves da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/08/2024 12:01