TJAL - 0723023-94.2023.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 21:07
Juntada de Alvará
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28/05/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Valente de Lima Barroso Maia (OAB 10773B/AL) Processo 0723023-94.2023.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Wemelly Vitoria dos Santos Silva Representada Por Hortencia Cavalcanti da Silva - Autos n°: 0723023-94.2023.8.02.0001 Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: Wemelly Vitoria dos Santos Silva Representada Por Hortencia Cavalcanti da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à douta representante do Ministério Público.
Maceió, 14 de abril de 2025 -
14/04/2025 18:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 14:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:50
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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11/04/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Valente de Lima Barroso Maia (OAB 10773B/AL) Processo 0723023-94.2023.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Wemelly Vitoria dos Santos Silva Representada Por Hortencia Cavalcanti da Silva - Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei 6.858/80, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar que seja expedido o competente ALVARÁ em nome da requerente WEMELLY VITORIA DOS SANTOS SILVA, menor, neste ato representada por sua genitora, HORTENCIA CAVALCANTI DA SILVA, dos valores em nome do de cujus, junto À Caixa Econômica Federal(P.41/45), devidamente acrescidos dos reajustes necessários, se houver.
Condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais, mas, concedo em seu favor os benefícios da gratuidade da justiça, razão pela qual tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade.
Sem honorários.
Publique-se, intime-se e, após o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará, com as formalidades legais e com observância do disposto nos arts. 336 e ss. do Código de Normas da CGJ/TJAL (Provimento n. 13/2023), instruindo-se o mesmo com cópia desta sentença e intimando-se a parte beneficiária através de seus causídicos, para que dele tomem posse no prazo de cinco dias.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Por fim, baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações.
Providências necessárias.
Maceió,08 de abril de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
10/04/2025 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 19:14
Julgado procedente o pedido
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31/01/2025 13:00
Conclusos para despacho
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18/11/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 14:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/11/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 14:33
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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06/11/2024 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 13:23
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 13:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/05/2024 13:42
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2024 17:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 16:08
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 00:29
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/04/2024 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2024 10:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/04/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 10:03
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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05/04/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 17:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/01/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2024 15:26
Decisão Proferida
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04/12/2023 15:17
Juntada de Mandado
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04/12/2023 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2023 17:30
Conclusos para despacho
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21/11/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
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21/11/2023 11:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/11/2023 10:58
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2023 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 15:26
Despacho de Mero Expediente
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11/10/2023 11:36
Conclusos para despacho
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26/09/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
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26/09/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 06:42
Conclusos para despacho
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12/06/2023 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2023 11:09
Juntada de Alvará
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08/06/2023 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 18:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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08/06/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2023 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 15:06
Decisão Proferida
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01/06/2023 18:15
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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