TJAL - 0716531-18.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 07:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 07:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luís Fedeli (OAB 20013A/RN), ANDRÉ LUIS FEDELI (OAB 193114/SP) Processo 0716531-18.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Stellantis Financiamentos Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento S/a, - Diante do exposto, sem maiores divagações, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO e extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Considerando o conteúdo do art. 90 do CPC ("Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu"), condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade. -
21/05/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 14:52
Republicado ato_publicado em 21/05/2025.
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11/04/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luís Fedeli (OAB 20013A/RN) Processo 0716531-18.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Stellantis Financiamentos Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento S/a, - Diante do exposto, sem maiores divagações, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO e extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Considerando o conteúdo do art. 90 do CPC ("Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu"), condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade. -
09/04/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 15:58
Extinto o processo por desistência
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08/04/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 18:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 14:47
Concedida a Medida Liminar
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02/04/2025 23:18
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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