TJAL - 0717403-33.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:23
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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25/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ADV: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 245274/RJ) - Processo 0717403-33.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1C S de Castro PeixariaB0 - RÉ: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - Pois bem.
Analisando os autos, verifico que razão NÃO assiste ao apelante, motivo pelo qual deixo de me retratar da sentença proferida, conforme me faculta o art. 331 do CPC.
De fato, em que pesem os argumentos da parte autora, observa-se que a sentença atacada restou devidamente fundamentada e se encontra em harmonia com a legislação e jurisprudência vigentes.
Por todo exposto, MANTENHO a sentença atacada através deste recurso de apelação, por seus fundamentos já lançados.
INTIME-SE a parte autora do teor desta decisão.
CITE-SE a parte demandada para, querendo, responder ao recurso em 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 331 do CPC.
Decorrido o prazo para a resposta, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, com nossas homenagens.
Publico.
Cumpra-se.
Maceió(AL), quarta-feira, 20 de agosto de 2025.
Isabelle Coutinho Dantas Juíza de Direito -
20/08/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 16:34
Decisão Proferida
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13/06/2025 10:34
Conclusos para despacho
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13/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 08:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB 245274/RJ) Processo 0717403-33.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: C S de Castro Peixaria - Ex positis, sem maiores divagações, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários. -
15/05/2025 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 18:17
Indeferida a petição inicial
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15/05/2025 15:14
Conclusos para despacho
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02/05/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB 245274/RJ) Processo 0717403-33.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: C S de Castro Peixaria - Assim, antes mesmo de analisar os demais requisitos da petição inicial e mesmo a pertinência, ou não, do deferimento desse benefício econômico, CONCEDO À PARTE AUTORA O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A GUIA DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS (com o respectivo comprovante pagamento, se for o caso de reconhecer sua capacidade financeira para tanto quando tomar conhecimento do valor devido), sob pena de indeferimento da petição inicial, pela falta de documento essencial à propositura da ação, conforme art. 485, I, do CPC. -
09/04/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 14:32
Despacho de Mero Expediente
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07/04/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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