TJAL - 0714667-76.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/08/2025 16:45 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            07/08/2025 07:17 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/08/2025 03:29 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV: BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL) - Processo 0714667-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Cicera Possidônio da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Por todo o exposto, extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC/2015) para julgar improcedente os pedidos autorais, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, condenação essa que deve ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, § 3º, CPC.
 
 Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
 
 Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
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                                            06/08/2025 19:16 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/08/2025 19:16 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/08/2025 19:12 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            06/08/2025 19:06 Julgado improcedente o pedido 
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                                            05/08/2025 13:44 Conclusos para decisão 
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                                            30/05/2025 09:04 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/05/2025 12:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR) Processo 0714667-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cicera Possidônio da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
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                                            19/05/2025 19:33 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/05/2025 15:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2025 10:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/04/2025 10:56 Apensado ao processo 
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                                            16/04/2025 10:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/04/2025 12:04 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR) Processo 0714667-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cicera Possidônio da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Dispositivo: Diante do exposto, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, em razão da litispendência, por se constatar a existência de outra demanda idêntica, já em curso, entre as mesmas partes, com o mesmo pedido e a mesma causa de pedir.
 
 Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
 
 Contudo, considerando que foi deferido o benefício da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade das cobranças, na forma do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
 
 Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, §2º, do CPC).
 
 Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, §1º, do CPC).
 
 Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, §2º, III, do CPC).
 
 Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, §3º, do CPC).
 
 Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
 
 Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
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                                            10/04/2025 02:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/04/2025 19:27 Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada 
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                                            01/04/2025 11:24 Conclusos para despacho 
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                                            08/01/2025 13:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/12/2024 15:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/12/2024 14:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/11/2024 11:39 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            25/11/2024 19:23 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/11/2024 18:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2024 11:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/06/2024 11:21 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            29/05/2024 22:59 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/05/2024 00:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2024 10:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/05/2024 07:02 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            26/04/2024 09:49 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/04/2024 16:39 Expedição de Carta. 
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                                            18/04/2024 11:17 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            17/04/2024 19:35 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/04/2024 18:37 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            27/03/2024 15:06 Conclusos para despacho 
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                                            27/03/2024 15:06 Distribuído por prevênção 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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