TJAL - 0705354-57.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton Mario da Silva Santos (OAB 21485/AL) Processo 0705354-57.2025.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Otanyse Danielle dos Santos Souza - Trata-se de embargos à execução em face do cumprimento de sentença que tramita nos autos principais.
Contudo, cumpre esclarecer que a via adequada para a apresentação de defesa no cumprimento de sentença é a impugnação, nos moldes do art. 525 do Código de Processo Civil.
O manejo dos embargos à execução é equivocado, tendo em vista que as normativas que regem esse instituto são distintas daquelas aplicáveis à impugnação ao cumprimento de sentença, não sendo possível a conversão automática de um meio processual em outro.
Diante disso, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC.
Todavia, a fim de evitar prejuízo à parte, determino que a Secretaria proceda ao translado das fls. 1/19 para os autos do processo de cumprimento de sentença, considerando que, embora protocolado de forma equivocada, o conteúdo apresentado poderá ser aproveitado como impugnação ao cumprimento de sentença, a ser processada naqueles autos, conforme o disposto no art. 525 do CPC.
Arquivem-se os presentes autos, sem custas.
Advirtam-se as partes de que eventuais manifestações ou petições devem ser apresentadas exclusivamente nos autos principais, sob pena de indeferimento liminar.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/05/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 13:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/05/2025 08:31
Conclusos para despacho
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08/05/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton Mario da Silva Santos (OAB 21485/AL) Processo 0705354-57.2025.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Otanyse Danielle dos Santos Souza - Analisando os documentos apresentados, verifica-se que a autora não preenche os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça, uma vez que os elementos constantes dos autos demonstram a sua capacidade de arcar com as despesas processuais.
Assim, indefiro o benefício da justiça gratuita à parte autora; Entretanto, considerando o princípio do amplo acesso à justiça e as disposições do artigo 98, §6º, do Código de Processo Civil, defiro o parcelamento das custas processuais em 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas; Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o pagamento da guia de recolhimento referente à primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Cumpra-se -
09/04/2025 16:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 14:26
Decisão Proferida
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25/03/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 09:18
Despacho de Mero Expediente
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04/02/2025 16:15
Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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