TJAL - 0707577-11.2022.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:17
Remessa à CJU - Custas
-
03/07/2025 13:16
Transitado em Julgado
-
07/06/2025 05:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:06
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
29/05/2025 17:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Emanuel da Paixão Matta (OAB 17841/AL) Processo 0707577-11.2022.8.02.0058 - Usucapião - Autora: Geilza Marinho de Brito, Ismail Lima de Brito -
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, III, c/c §1º, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora às custas processuais, nos termos do artigo 485, §2º do Código de Processo Civil.
Suspensa a exigibilidade em razão da justiça gratuita concedida.
Sem condenação em honorários.
Após o decurso do prazo recursal, arquive-se com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arapiraca,13 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
14/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 12:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/05/2025 10:00
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Emanuel da Paixão Matta (OAB 17841/AL) Processo 0707577-11.2022.8.02.0058 - Usucapião - Autora: Geilza Marinho de Brito, Ismail Lima de Brito - DESPACHO Os autores foram intimados para se manifestarem quanto ao interesse no prosseguimento do feito, ocasião em que a autora requereu a citação dos proprietários registrados nos endereços indicados no requerimento, e, no tocante aos confrontantes, informou que estes foram citados por edital, não havendo manifestação de sua parte.
Entretanto, ao analisar os autos, constato que o confrontante Adjaedon Carlos Lisboa de Oliveira não foi citado, conforme atesta a certidão do Oficial de Justiça de fls. 78.
Cumpre observar que a citação por edital, prevista nos arts. 246, §3º e 257, I, do CPC, destina-se exclusivamente à convocação de interessados ausentes, incertos ou desconhecidos.
Não se trata de citação específica voltada ao confrontante do imóvel.
Diante disso, determino que a parte autora seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço atual do confrontante Adjaedon Carlos Lisboa de Oliveira, ou, considerando a certidão de fl. 78, o nome do atual confrontante localizado nos fundos do imóvel.
Advirta-se que o não cumprimento da determinação implicará na extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Caso o endereço seja apresentado, sem necessidade de nova conclusão, providencie-se a citação do confrontante e dos proprietários registrais, considerando para estes últimos os endereços indicados às fls. 122/123.
Arapiraca(AL), 09 de abril de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
09/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 09:03
Despacho de Mero Expediente
-
12/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 07:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2025 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2024 14:39
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 14:37
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 08:55
Despacho de Mero Expediente
-
10/07/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/12/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 08:07
Despacho de Mero Expediente
-
19/09/2023 08:07
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/03/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 12:55
Despacho de Mero Expediente
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07/03/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 02:25
Juntada de Outros documentos
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27/02/2023 07:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2023 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2023 11:34
Expedição de Carta.
-
03/02/2023 11:33
Expedição de Carta.
-
12/01/2023 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/01/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 10:53
Despacho de Mero Expediente
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22/11/2022 11:11
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2022 18:05
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/10/2022 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2022 06:58
Juntada de Mandado
-
08/09/2022 06:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 07:55
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2022 07:52
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2022 03:20
Expedição de Certidão.
-
04/09/2022 03:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 11:54
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 14:05
Expedição de Edital.
-
24/08/2022 18:22
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2022 18:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/08/2022 18:11
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 18:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/08/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 17:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/08/2022 17:51
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 17:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/08/2022 17:49
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 17:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/08/2022 17:47
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 17:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/08/2022 17:45
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 16:11
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2022 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2022 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2022 22:08
Decisão Proferida
-
27/07/2022 20:20
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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