TJAL - 0701171-28.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:50
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 20:49
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Genauro Bezerra da Silva (OAB 5615/AL), Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP) Processo 0701171-28.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Genauro Beserra da Silva - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos pela parte embargante, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
30/04/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 14:02
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2025 10:50
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2025 15:55
Apensado ao processo
-
12/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Genauro Bezerra da Silva (OAB 5615/AL), Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP) Processo 0701171-28.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Genauro Beserra da Silva - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar a requerida a pagar ao autor, a título de danos materiais, o valor de R$ 3.134,70 (três mil, cento e trinta e quatro reais e setenta centavos), computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual; b) condenar a requerida a pagar ao autor, a título de danos morais, o valor de R$ 2.000,00 (cinco mil reais), com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, datada e assinada eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
08/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 12:14
Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2025 10:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/01/2025 10:53:39, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/01/2025 10:20
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 12:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2024 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2024 08:37
Expedição de Carta.
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16/10/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 11:00
Decisão Proferida
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16/10/2024 10:13
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/10/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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