TJAL - 0704565-92.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0704565-92.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edite Barbosa da Silva, - Réu: Banco BMG S/A - Dispositivo (art. 489, III do CPC/2015) Por todo o exposto, extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC/2015) para julgar improcedente os pedidos autorais, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, condenação essa que deve ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, § 3º, CPC/15.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
27/05/2025 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 19:49
Julgado improcedente o pedido
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13/05/2025 10:51
Conclusos para despacho
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06/05/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0704565-92.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edite Barbosa da Silva, - Réu: Banco BMG S/A - DESPACHO Verifica-se que em petição de fls. 529, a parte ré juntou documento da Receita Federal onde consta o falecimento da parte autora.
Nesse sentindo, intime-se a parte pessoalmente, como também através de seu patrono, para se manifestar acerca de tal alegação, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de falecimento, determino que a parte interessada promova a sucessão processual no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, indicando o sucessor legítimo ou o interessado habilitado, bem como requerer as diligências que entender por direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.Cumpra-se. -
10/04/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 19:19
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2025 18:52
Conclusos para despacho
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28/02/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 19:55
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2024 22:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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26/05/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 09:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/04/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/04/2024 00:39
Expedição de Carta.
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17/04/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 18:29
Decisão Proferida
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30/01/2024 10:21
Conclusos para despacho
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30/01/2024 10:21
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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