TJAL - 0709529-94.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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02/08/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCIMAR MELO ALBUQUERQUE (OAB 16850/AL) - Processo 0709529-94.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - AUTOR: B1Carlos Alberto Silva do NascimentoB0 - Autos n° 0709529-94.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis Autor: Carlos Alberto Silva do Nascimento Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal, devendo ser observado os art. 183 e 186 do CPC.
Maceió, 31 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
31/07/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 10:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCIMAR MELO ALBUQUERQUE (OAB 16850/AL) - Processo 0709529-94.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - AUTOR: B1Carlos Alberto Silva do NascimentoB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 164, §1º, do Código Tributário Municipal de Maceió, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o Município de Maceió a restituir os valores recolhidos a maior pelo autor, na quantia de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais).
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de indenização por danos morais.
Saliento que a correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança do tributo pago em atraso.
Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN).
Em virtude da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de 2% e o Município ao pagamento de 8% dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Contudo, a exigibilidade das verbas de sucumbência em relação à parte autora permanecerá suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, por ser beneficiária da justiça gratuita.
Publico.
Intimem-se.
Maceió,17 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
17/07/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 14:03
Julgado procedente em parte do pedido
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16/07/2025 17:40
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 01:17
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 18:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/07/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 21:44
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 07:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Francimar Melo Albuquerque (OAB 16850/AL) Processo 0709529-94.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alberto Silva do Nascimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
02/06/2025 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francimar Melo Albuquerque (OAB 16850/AL) Processo 0709529-94.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alberto Silva do Nascimento - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê a Súmula 011/2016 da Procuradoria Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração Direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal nº 02/2014)), deixo de aplicar o art. 334, §4º, II do NCPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar resposta à presente demanda, em 30 (trinta dias).
Após, caso haja resposta por parte da municipalidade, vista à parte autora para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para parecer.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió , 10 de abril de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E4 -
10/04/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 18:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/04/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:39
Expedição de Carta.
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10/04/2025 14:30
deferimento
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10/04/2025 13:07
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 23:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 21:45
Despacho de Mero Expediente
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25/02/2025 14:30
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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