TJAL - 0700626-62.2024.8.02.0015
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VIVIANI FRANCO PEREIRA (OAB 410071/SP), ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) - Processo 0700626-62.2024.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Maria Augusta da SilvaB0 - RÉU: B1Binclub Benefícios Intermedição e Negocios LtdaB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) DECLARAR a inexistência da relação contratual entre as partes autora e ré; (ii) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito dos valores indevidamente descontados da conta corrente da parte autora, referentes ao suposto contrato objeto dos autos, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, ambos a contar de cada desembolso, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 389 e 406, § 1º, do Código Civil); (iii) CONDENAR a parte ré à reparação por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora pela taxa SELIC desde o prejuízo, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 398 e 406, § 1º, do Código Civil e Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça). -
31/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 11:22
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 16:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700626-62.2024.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Augusta da Silva - Réu: Binclub Benefícios Intermedição e Negocios Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, pertinente à Carta de Citação de folha 76, foi devolvido o "AR", sendo motivo da devolução "Mudou-se", vê página 77. -
09/04/2025 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 16:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2024 20:11
Expedição de Carta.
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20/09/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/09/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2024 21:22
Decisão Proferida
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10/09/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/08/2024 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2024 01:46
Despacho de Mero Expediente
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21/08/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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