TJAL - 0712239-87.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 18:03
Processo Transferido entre Varas
-
24/04/2025 18:03
Processo recebido pelo CJUS
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24/04/2025 18:03
Recebimento no CEJUSC
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24/04/2025 18:03
Remessa para o CEJUSC
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24/04/2025 18:03
Processo recebido pelo CJUS
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24/04/2025 18:03
Processo Transferido entre Varas
-
24/04/2025 09:31
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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24/04/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Antônio Maia Bonfim da Silva (OAB 15196/AL) Processo 0712239-87.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nívea Grace Ferreira de Souza - Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais movida em face de Mendonça Veículos Seminovos Eireli e Outro.
Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Remetam-se os autos ao CJUS para a realização da audiência de conciliação/mediação, em consonância com o quanto prescrito no art. 334 do CPC.CITE-SE E INTIME-SE A PARTE RÉ, ASSIM COMO INTIME-SE A PARTE AUTORA, NA FIGURA DO SEU CAUSÍDICO, a fim de que ambas as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, salvo na hipótese de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, hipótese na qual a audiência haverá de ser cancelada (§4º, do art. 334, CPC).Ressalto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (art. 334, §8º, do CPC). -
10/04/2025 04:36
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 14:45
Decisão Proferida
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07/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 18:41
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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