TJAL - 0712210-37.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL) - Processo 0712210-37.2025.8.02.0001 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Busca e Apreensão - DEPRECANTE: B1ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOSB0 - Em razão da remessa do mandado de Busca e Apreensão à Central, INTIMO a parte autora que deverá entrar em contato com a Central de Mandados, afim de fornecer subsídios à fiel execução da medida, sob pena de devolução do mandado sem cumprimento, consoante previsto no art. 481 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas. -
25/08/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 12:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/08/2025 17:03
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0712210-37.2025.8.02.0001 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Deprecante: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - Cumpra-se a decisão de fls. 62/66. -
27/05/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 19:36
Despacho de Mero Expediente
-
18/05/2025 19:18
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0712210-37.2025.8.02.0001 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Deprecante: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a decisão interlocutória que determinou a busca e apreensão nos autos da ação 0701471-71.2023.8.02.0034, sob pena de prejudicar as determinações deste Juízo para cumprimento da interlocutória proferida e consequente arquivamento.
Cumpra-se. -
10/04/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 16:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 14:08
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2025 08:46
Conclusos para despacho
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20/03/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 08:41
Retificação de Classe Processual
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17/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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