TJAL - 0733916-18.2021.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ GUSTAVO SANTANA DE CARVALHO (OAB 6125/AL) - Processo 0733916-18.2021.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - AUTOR: B1Radar - Revendedora de Automóveis Arapiraca LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em virtude do Cadastro da Requisição de RPV no SAPRE, às fls. 62/63, abro vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para fins de cumprimento do § 2º do art. 2º da Resolução nº 21-TJ/AL de 30 de maio de 2023. -
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo Santana de Carvalho (OAB 6125/AL) Processo 0733916-18.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Radar - Revendedora de Automóveis Arapiraca Ltda - Ante o exposto, declaro extinta a obrigação, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil.
Ademais, em face da excessiva demora no cumprimento da obrigação, conforme demonstrado pelo autor nas petições às fls. 15/18, 19/20, 27/28 e 29/31, após determinação judicial, resta suficientemente demonstrado o dever do executado de restituir os indébitos tributários em forma de multa.
Assim, determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor de Radar Revendedora de Automóveis Arapiraca Ltda., CNPJ n° 12.440.038/00001-64, no valor de R$ 2.597,98 (dois mil, quinhentos e noventa e sete reais e noventa e oito centavos), referente a multa pela demora no cumprimento da obrigação de fazer. À secretaria para as providências cabíveis.
Não havendo mais nada a ser deliberado, arquivem-se os autos do processo, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,08 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
22/08/2024 11:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/08/2024 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/08/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 11:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/04/2024 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/04/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/01/2024 15:16
Conclusos para despacho
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06/12/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 07:58
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 07:58
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 10:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/08/2023 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/08/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2023 01:49
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 01:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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03/05/2023 01:33
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 09:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/04/2023 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/04/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 16:41
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2021
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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