TJAL - 0705828-96.2023.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 05:50
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 01:47
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 18:59
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 23:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/06/2025 23:51
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 23:50
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adelaide Matias do Nascimento (OAB 40707/PE) Processo 0705828-96.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosemeire Rodrigues de Melo Almeida - DESPACHO Trata-se de Ação de Usucapião de Domínio Útil proposta por Rosemeire Rodrigues de Melo Almeida, devidamente qualificada da inicial.
A ação tramitou originalmente perante o Juízo da 18ª Vara Cível da Capital.
O Estado de Alagoas informou não ter interesse na presente ação (fl. 171).
Diante disso, o Juízo da 18ª Vara Cível declinou da competência (fl. 174), aportando os autos nesta Unidade Fazendária em julho/2024.
Sendo assim, ratifico os atos processuais praticados pelo Juízo retromencionado.
Compulsado os autos, verifica-se que não há manifestação de interesse da Fazenda Pública Municipal no sentido de alegar ser o imóvel usucapiendo pertencente ao seu patrimônio imobiliário.
Mas, não só, tampouco há manifestação da Procuradoria Geral da União nesse sentido.
Evidencia-se, de logo, que inexistindo alegação de propriedade do Município de Maceió do bem imóvel objeto do litígio, falece a competência desta Unidade Fazendária.
Do exposto, determino a intimação dos representantes da Fazenda Pública do Município e da União para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestem se possuem interesse na causa.
Em caso, afirmativo, devem ainda comprovar a propriedade do imóvel descrito na exordial, localizado no Tabuleiro dos Martins, Maceió - AL.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos na fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de abril de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
09/04/2025 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 16:13
Despacho de Mero Expediente
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03/07/2024 11:02
Conclusos para despacho
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03/07/2024 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/07/2024 11:02
Redistribuição de Processo - Saída
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21/06/2024 12:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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21/06/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2024 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2024 17:11
Decisão Proferida
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04/04/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
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17/02/2024 01:11
Conclusos para despacho
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17/02/2024 01:09
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 00:53
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 00:53
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 00:52
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 11:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/01/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 11:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/01/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 11:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/01/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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02/01/2024 16:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2023 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 17:54
Decisão Proferida
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15/12/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 10:12
Conclusos para despacho
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14/12/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2023 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 15:05
Despacho de Mero Expediente
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27/11/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 18:07
Conclusos para despacho
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13/09/2023 18:07
Conclusos para despacho
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31/08/2023 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 01:23
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 14:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/08/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 14:23
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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10/08/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 15:28
Visto em Autoinspeção
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20/05/2023 00:22
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 12:00
Expedição de Carta.
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09/05/2023 12:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2023 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 12:08
Decisão Proferida
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03/05/2023 02:13
Conclusos para despacho
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10/04/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/03/2023 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 18:58
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2023 19:06
Conclusos para despacho
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01/03/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 09:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2023 13:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 11:23
Despacho de Mero Expediente
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14/02/2023 18:22
Conclusos para despacho
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14/02/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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