TJAL - 0738750-59.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:52
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
04/06/2025 16:51
Análise de Custas Finais - GECOF
-
04/06/2025 16:51
Realizado cálculo de custas
-
04/06/2025 16:51
Recebimento de Processo no GECOF
-
04/06/2025 16:51
Análise de Custas Finais - GECOF
-
21/05/2025 17:11
Remessa à CJU - Custas
-
21/05/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 17:02
Transitado em Julgado
-
14/04/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Lívio de Melo Marroquim (OAB 7149/AL), Carla Beltrão Siqueira Wanderley (OAB 7215/AL), Rony Celso Santos Oliveira (OAB 9159/SE), Albadilo Silva Carvalho (OAB 7411/RO) Processo 0738750-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tiago Penna - Réu: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, Banco Rci Brasil S.a - SENTENÇA Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão.
No entanto, antes da manifestação do Estado-Juiz no sentido de acolher ou rejeitar à pretensão deduzida na inicial, a parte autora peticionou formulando pedido de desistência da ação, não possuindo mais interesse no presente feito.
No essencial, é o relatório.
O pedido de desistência formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa, não encontra obstáculo algum no sistema processual, tendo em vista que a parte ré não se opôs ao pedido do autor na audiência de fls.248/249.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo art. 485, VIII do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 85, §2º e §8º, do Código de Processo Civil.
Suspendo, contudo, a exigibilidade dessas verbas, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, uma vez que a parte autora litiga sob o pálio da gratuidade da justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, 10 de abril de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
10/04/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 17:03
Extinto o processo por desistência
-
09/04/2025 17:35
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 09:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/03/2025 09:40:00, 4ª Vara Cível da Capital.
-
13/03/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 08:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 14:55
Expedição de Carta.
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04/02/2025 14:54
Expedição de Carta.
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04/02/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:47
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2025 14:15:00, 4ª Vara Cível da Capital.
-
03/09/2024 07:35
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 15:35
Decisão Proferida
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13/08/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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