TJAL - 0717203-26.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 11:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/06/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/06/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 16:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2025 14:16
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 17:48
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Severino Bruno Honório Gonçalves (OAB 15738/AL) Processo 0717203-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Graças da Silva - Réu: Banco Bmg S/A - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
Ademais, Cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 30 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
30/04/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 15:11
Decisão Proferida
-
29/04/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Severino Bruno Honório Gonçalves (OAB 15738/AL) Processo 0717203-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Graças da Silva - DESPACHO Analisando os autos, observo que não foi indicada na inicial a opção da autora pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação, sendo esse requisito da petição inicial, conforme art. 319, VII, do CPC.
Dessa forma, nos termos do art. 321 do CPC, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial no sentido de realizar a complementação do requisito supramencionado que restou ausente.
Após realizada a emenda, retornem os autos para a fila dos atos iniciais para a devida apreciação do pedido.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió(AL), 09 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
09/04/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 15:29
Despacho de Mero Expediente
-
07/04/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711419-28.2024.8.02.0058
Isabel Maria dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Tamires Soares de Albuquerque
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/08/2024 16:35
Processo nº 0723505-08.2024.8.02.0001
Cicero Martins de Oliveira
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/05/2024 17:20
Processo nº 0710378-76.2019.8.02.0001
Vera Simoes Nascimento dos Santos
Equatorial- Energia Alagoas
Advogado: Norma Suely Negrao dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/12/2023 08:52
Processo nº 0704441-98.2025.8.02.0058
Andrea Pereira da Silva
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Rita da Cassia Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2025 16:46
Processo nº 0717270-25.2024.8.02.0001
Edson Santos de Oliveira
Banco do Brasil S/ a
Advogado: Sibelle M. C Bastos - Sociedade Individu...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/04/2024 18:21