TJAL - 0710570-90.2023.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 06:04
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:54
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 08:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Cavalcante Lima (OAB 6719/AL) Processo 0710570-90.2023.8.02.0058 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Arapiraca - Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EXECUTIVO.
Condeno a executada ao pagamento das custas processuais, por ter sido o pagamento efetuado após a citação.
Deixo, todavia, de condenar a executada ao pagamento dos honorários advocatícios, uma vez que já houve pagamento no âmbito extrajudicial, já que foram compreendidos no acordo de parcelamento, conforme indica as págs. 23/30.
Com o trânsito em julgado devidamente certificado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada - CJU, para os devidos cálculos das custas finais e efetiva cobrança, observadas as providências constantes na Resolução TJ/AL n.º 22/2024 e seu anexo.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca, datado eletronicamente.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS JUIZ DE DIREITO -
27/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2025 04:01
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 08:38
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Cavalcante Lima (OAB 6719/AL) Processo 0710570-90.2023.8.02.0058 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Arapiraca - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à decisão de pág. 13, transcorrido mais de 180 (cento e oitenta dias) da suspensão, intimo o exequente, para que informe se a obrigação foi integralmente satisfeita, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. -
08/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2024 04:15
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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06/01/2024 08:44
Retificação de Prazo, devido feriado
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29/10/2023 03:54
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 13:30
Parcelamento do Débito
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19/09/2023 14:10
Conclusos para despacho
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18/09/2023 18:10
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2023 14:00
Expedição de Carta.
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31/07/2023 09:55
Decisão Proferida
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28/07/2023 21:50
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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