TJAL - 0756451-33.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0756451-33.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Laira Silva do NascimentoB0 - Assim, considerando o cumprimento do por parte do Executado, Expeça-se Ofício ao Superintendente do Banco de Brasília - BRB para que efetue a transferência do valor de R$56.435,00 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e trinta e cinco reais), depositado em conta judicial (fl. 127), da seguinte maneira: A) R$36.735,00 (trinta e seis mil, setecentos e trinta e cinco reais) em favor da empresa SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MACEIÓ, com CNPJ nº 12.***.***/0001-50, Banco do Brasil: Agência 5111-X, Conta 206328-X, conforme orçamento de fl. 12, referente as despesas hospitalares e OPME's.
B) R$ 10.700,00 (Dez mil e setecentos reais) em favor da empresa BRUNO LEONARDO DE FREITAS SOARES, com CPF nº *06.***.*68-34, Banco Sicredi: Agência 2205, Conta 57762-6, conforme orçamento de fl. 10/11, referente aos honorários médicos.
C) R$9.000,00 (nove mil reais) em favor da empresa CAM - CLÍNICA DE ANESTESIOLOGIA DE MACEIÓ, com CNPJ nº 03.***.***/0001-09, Banco Sicredi: Agência 2205, Conta 58837-7, conforme orçamento de fl. 13, referente aos honorários do anestesista.
Intime-se a parte autora de que será responsável pela devida prestação de contas, no prazo de 10 (dez) dias, devendo juntar aos autos nota fiscal emitida pela empresa fornecedora do serviço, ou qualquer outro documento que comprove o regular emprego da verba pública do ente demandado, ficando desde já alertada de que a nota fiscal ou qualquer documento comprobatório, deverá corresponder ao objeto desta decisão e que a não prestação de contas ensejará a apuração de sua responsabilidade civil e criminal.
Determino ainda a intimação da empresa prestadora do serviço acerca da necessidade de entrega à parte autora da nota fiscal de venda constando o Fundo Estadual de Saúde de Alagoas (CNPJ: 11.***.***/0001-43 - Endereço: Av.
Da Paz, 978, Maceió - AL 57.025-050), devendo informar nas tembém o nome do autor beneficiário, referentes ao serviço pleiteado, sob pena de apuração de sua responsabilidade civil e criminal.
Após, cientifiquem-se o Ministério Público (se for o caso de sua intervenção no feito) e a Procuradoria do Ente Público executado sobre a prestação de contas apresentada pela parte, para que adote(m) as medidas eventualmente necessárias para o ressarcimento de valores aos cofres públicos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió , 19 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
03/07/2025 09:40
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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03/07/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0756451-33.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Laira Silva do Nascimento - Intime-se o Estado de Alagoas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos a conclusão do processo administrativo nº 02000.0000032166/2024.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos na fila "Bacen Jud".
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 30 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
22/04/2025 01:25
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 19:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/04/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0756451-33.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Laira Silva do Nascimento - Cobre-se resposta ao ofício expedido ao NIJUS Estadual.
Intime-se ainda o Estado de Alagoas para, em 10 (dez) dias, comprovar a realização da cirurgia ou seu agendamento, indicando a data e local a ser realizado o procedimento.
Cumpra-se com urgência.
Após, retornem os autos conclusos para a fila de "Decisão Bacen Jud".
Maceió(AL), 09 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
24/03/2025 03:18
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 20:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/03/2025 20:47
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 20:46
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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04/03/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 09:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/02/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 09:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/02/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 09:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/02/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 10:01
Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 11:40
Execução de Sentença Iniciada
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19/01/2025 01:21
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 10:58
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 12:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/01/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 20:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/01/2025 20:52
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 19:48
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 00:29
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 00:12
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 17:41
Juntada de Mandado
-
10/12/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2024 02:54
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 11:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/12/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 10:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/12/2024 10:39
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 10:38
Expedição de Carta.
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05/12/2024 10:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/12/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 15:17
Concedida a Medida Liminar
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27/11/2024 19:51
Conclusos para despacho
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27/11/2024 19:50
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 19:50
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 19:50
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 19:50
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 19:50
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 19:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/11/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 16:24
Decisão Proferida
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22/11/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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