TJAL - 0701620-06.2024.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) - Processo 0701620-06.2024.8.02.0043 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: B1Olga Regina Vieira VenturaB0 - Dê-se vistas a autora da petição de fls. 56/57 para que se manifeste no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
Delmiro Gouveia - AL, datado e assinado digitalmente. -
28/08/2025 09:17
Despacho de Mero Expediente
-
17/07/2025 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 19:29
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:04
Expedição de Edital.
-
04/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 12:14
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 12:13
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 11:51
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 11:36
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 11:36
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 11:36
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 11:36
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 08:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) Processo 0701620-06.2024.8.02.0043 - Usucapião - Autora: Olga Regina Vieira Ventura - Por estarem presentes, a priori, as condições da ação e os pressupostos processuais, bem como tendo sido atendidos os requisitos dos arts. 319 e seguintes do Código de Processo Civil, RECEBO a inicial; DEFIRO, por ora, a gratuidade da justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC.
Ressalto que o deferimento de tal benefício poderá ser revisto ao final do processo.
Citem-se, pessoalmente, os confinantes e seus respectivos cônjuges, se casados forem, e, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (arts. 246, §3º e 257, I, ambos do CPC), para, querendo, contestarem a ação no prazo de 15 dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Notifique-se por via postal, para que manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 218, §1º, CPC), eventual interesse na causa, a União, o Estado, e o Município, remetendo-se a cada um deles cópia da inicial e dos documentos que a instruíram.
Após, cientifique-se o representante do Ministério Público para manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias.
Por fim, voltem-se os autos conclusos.
Providências e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
27/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 10:00
Decisão Proferida
-
26/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 22:45
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) Processo 0701620-06.2024.8.02.0043 - Usucapião - Autora: Olga Regina Vieira Ventura - Compulsando os autos, verificam-se vícios passíveis de serem retificados no que tange aos requisitos indispensáveis da petição inicial, previstos no art. 319, do CPC.
Nesse sentido, o art. 321, do CPC, garante que o Magistrado, caso observe irregularidades na exordial que venham a dificultar o julgamento do mérito, determine que o autor a complemente, devendo para tanto indicar precisamente o que deva ser corrigido.
Observo que a requerente é casada, de modo que seu ingresso com ação depende da aquiescência do seu consorte ou inclusão deste no polo ativo.
Assim, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a fim de: 1) Juntar termo público de aquiescência de seu consorte com esta ação ou promover sua inclusão no polo ativo da demanda; 2) Trazer aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa, extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses, contracheques dos últimos 03 (três) meses, etc., sob pena de indeferimento da gratuidade; 3) Qualificar os confinantes/confrontantes e seus respectivos cônjuges ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Intimações e providências necessárias. -
23/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 07:14
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) Processo 0701620-06.2024.8.02.0043 - Usucapião - Autora: Olga Regina Vieira Ventura - Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, apresentar cópia atualizada da matrícula do imóvel, bem como adequar o polo passivo da presente demanda, incluindo a atual proprietária e sua qualificação.
Após, voltem os autos conclusos. -
06/01/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 16:23
Despacho de Mero Expediente
-
12/12/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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