TJAL - 0700574-48.2025.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 10:36
Conclusos para decisão
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27/04/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 01:50
Juntada de Outros documentos
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13/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Franklin Anderson Oliveira dos Santos (OAB 18787/AL) Processo 0700574-48.2025.8.02.0042 - Inventário - Requerente: Lucirlene Batista dos Santos - Ab initio, deixo para me manifestar em relação ao pedido de gratuidade da justiça em momento posterior.
Declaro aberto o Inventário de ANTHEU BATISTA DOS SANTOS.
Nomeio LUCIRLENE BATISTA DOS SANTOS como inventariante, observada a ordem legal do art. 617 do Código de Processo Civil, que deverá prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias de bem e fielmente desempenhar o cargo.
Prestado o compromisso, apresente o inventariante, por petição, no prazo de 20 dias, as primeiras declarações (art. 620 do CPC).
Com as primeiras declarações prestadas por petição, lavre-se o termo circunstanciado a respeito do seu teor, nos moldes do art. 620 do CPC, intimando-se o inventariante para subscrevê-lo em Cartório dentro do prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido o item antecedente e devidamente subscrito o termo circunstanciado, citem-se os interessados (herdeiros, legatários, a Fazenda Pública, e o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente - art. 626, CPC), sendo que os herdeiros e os legatários serão citados pelo correio e, acaso haja impossibilidade ou não havendo sua citação pessoal, deverão ser citados por mandado/carta precatória; e, por edital com prazo de vinte dias, todos os demais interessados incertos ou desconhecidos (artigo 626, § 1º).
Concluídas as citações e transcorrido o prazo editalício, dê-se vista às partes dos autos, em Cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para se manifestarem sobre as primeiras declarações.
Ainda, DETERMINO que seja feita busca, através do sistema SISBAJUD, de eventual saldo existente em nome do(a) falecido(a).
Por fim, voltem-me conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Coruripe , 07 de abril de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
07/04/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 15:07
Outras Decisões
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07/04/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 03:06
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 03:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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