TJAL - 0701431-24.2024.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
CIPEL CONSTRUCOES E INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS
CNPJ: 17.316.653/0001-87
JUVANEIDE ELIAS BEZERRA
CPF: 647.517.084-49
GILBERTO GOMES DE BARROS
CPF: 354.439.874-53
MARIA ELIAS BEZERRA
CPF: 382.055.564-15
JOSE ELIAS BEZERRA BARROS
CPF: 119.594.054-89
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) - Processo 0701431-24.2024.8.02.0012 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Banco do Brasil S.AB0 - Ante o teor da manifestação de fls. 94/95, a qual requereu a dilação de prazo, defiro o quanto requerido.
Para tanto, concedo o prazo de 20 (vinte) dias requerido, sendo este improrrogável, devendo a parte autora apresentar a respectiva manifestação nos autos.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação, façam-se os autos conclusos para apreciação.
Providências Necessárias. -
31/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 13:20
Decisão Proferida
-
28/07/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 14:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
28/03/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:44
Apensado ao processo
-
21/03/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 12:24
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0701431-24.2024.8.02.0012 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Processe-se o feito pelo rito ordinário comum.
Recebo a inicial, ao tempo em que autorizo o processamento do presente feito.
Custas iniciais adimplidas, fl. 77.
Cite-se a executada para que, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação (CPC, art. 829), proceda ao pagamento da quantia de R$ 500.545,39 (quinhentos mil e quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta e nove centavos).
Não efetuado o pagamento, deverá o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado de citação, proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, dele intimando-se, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, §1º, do CPC).
O Oficial de Justiça, não encontrando a executada para citá-la, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo, ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar eles 02 (duas) vezes em dias distintos, de tudo certificando no mandado (art. 830 do CPC).
De logo, arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827, caput, do CPC), devendo ficar ciente o devedor que, no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC).
Advirtam-se as partes de que, fundamentadamente, este juízo poderá majorar os honorários para até 20% (vinte por cento), em caso de rejeição de eventuais embargos à execução, ou na hipótese de, ao final do procedimento executivo, observar que o trabalho do advogado justifica a majoração (art. 827, §2º, do CPC).
Finalmente, com fundamento no que dispõe o artigo 914 do CPC, o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, que devem ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos da 2ª via do mandado de citação, destinado a realização da penhora e avaliação dos bens.
Consigne-se no mandado que, dentro do prazo para oferecimento de embargos, poderá a executada, comprovando o pagamento de 30% (trinta por cento) do débito exequendo, acrescido de multa e de honorários, requerer o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme preconiza o art. 916 do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Girau do Ponciano , 17 de dezembro de 2024.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
06/01/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 16:01
Decisão Proferida
-
17/12/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 13:15
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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