TJAL - 0714112-25.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320-A/RN) Processo 0714112-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sâmara Cristina da Silva - Dito isso, DEFIRO o pleito antecipatório de tutela satisfativa, para, em consequência, determinar que o banco réu, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), exclua, no prazo máximo de 3 dias, o nome do autor do banco de dados de restrição cadastral do SERASA e similares, até o julgamento final da demanda.
Sem prejuízo da determinação supra, visando a efetividade da ordem ora emanada, deve o cartório proceder com a solicitação eletrônica da exclusão supracitada também via Serasajud. -
09/04/2025 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 17:26
Concedida a Antecipação de tutela
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23/03/2025 17:00
Conclusos para despacho
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23/03/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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