TJAL - 0705814-49.2022.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 20:14
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 04:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Adriana de Oliveira Sousa (OAB 393521S/P), Renata Celestino Moran (OAB 387684/SP) Processo 0705814-49.2022.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Shoping Pátio Maceió S.
A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e em face da decisão de p. 103, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, manifestar seu interesse e indicar a atual localização dos bens automotivos elencados às pp. 112/113. -
30/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 10:35
Expedição de Carta.
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16/05/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 14:14
Reativação de Processo Baixado
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10/04/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Adriana de Oliveira Sousa (OAB 393521S/P), Renata Celestino Moran (OAB 387684/SP) Processo 0705814-49.2022.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Shoping Pátio Maceió S.
A. - DECISÃO Tendo em vista o descumprimento do acordo de pp. 74/85, proceda-se à indisponibilização de ativos financeiros, mediante ordem única, via sisbajud, nos termos do art. 854, do CPC, considerando o pedido de pp. 86/87.
Restando frutífera a diligência, intimem-se os executados para, no prazo de 5 dias, se manifestarem, em atenção ao § 3º, do referido dispositivo legal.
Lado outro, caso o bloqueio não alcance a totalidade do débito ou seja negativo, verifique-se, no renajud, a existência de bens automotivos passíveis de constrição e, em caso positivo, proceda-se à imposição de restrição veicular para alienação e intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar seu interesse e indique a atual localização do bem.
Empós, expeça-se mandado de penhora e avaliação em relação ao meio de transporte localizado, com a ressalva de que, caso este não seja encontrado, deverão ser penhorados outros bens passíveis de constrição.
Maceió, 8 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
09/04/2025 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 16:06
Decisão Proferida
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24/01/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
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14/05/2024 16:27
Conclusos para despacho
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14/05/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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29/03/2024 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/03/2024 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2024 17:05
Expedição de Carta.
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07/03/2024 17:05
Expedição de Carta.
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07/03/2024 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 13:55
Despacho de Mero Expediente
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05/04/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
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24/01/2023 15:58
Conclusos para despacho
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17/11/2022 14:50
Juntada de Outros documentos
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19/09/2022 18:00
Baixa Definitiva
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19/09/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 17:57
Transitado em Julgado
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03/08/2022 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/08/2022 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 16:41
Homologada a Transação
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22/07/2022 12:15
Juntada de Outros documentos
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22/06/2022 13:15
Juntada de Outros documentos
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22/02/2022 16:26
Conclusos para despacho
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22/02/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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