TJAL - 0716870-74.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 03:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 11:08
Despacho de Mero Expediente
-
01/07/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 09:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Santos Lins de Oliveira (OAB 14215/AL), Angélica Cavalcanti Costa (OAB 22273/AL) Processo 0716870-74.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eolo de Alencar Junior - DECISÃO Defiro o prazo de 10 (dez) dias requerido pela parte autora às fls.39 para cumprimento de diligências.
Intimem-se.
Maceió , 27 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
27/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 16:50
Decisão Proferida
-
23/05/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Santos Lins de Oliveira (OAB 14215/AL) Processo 0716870-74.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eolo de Alencar Junior - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte Autora, através de seu Advogado, para se manifestar sobre a solicitação do NATJUS/AL, no prazo de 5 dias. -
22/04/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 20:13
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Santos Lins de Oliveira (OAB 14215/AL) Processo 0716870-74.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eolo de Alencar Junior - Desse modo, antes de analisar o pedido de tutela provisória, determino que os autos sejam encaminhados ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário - NATJUS, especificamente à Câmara Técnica de Saúde do Tribunal de Justiça de Alagoas, para, no prazo de 24h (vinte e quatro horas),apresentar parecer técnico sobre os procedimentos pretendidos/prescritos: a) HOME CARE, consistente de todos os profissionais, equipamentos e medicamentos prescritos pelo médico, a saber: i) fisioterapia diariamente (2 vezes ao dia); ii) fonoaudiologia semanalmente (2 vezes por semana); iii) cuidadora (24 horas por dia). b) se os serviço/procedimento indicado é realmente necessário ou se poderia ser suprido por outras alternativas, se deve ser realizado exatamente nos moldes/forma do que foi requerido; c) se tais procedimentos/serviços necessitam ser realizados/iniciados com urgência; Com o retorno do parecer da Câmara Técnica de Saúde, tornem os autos conclusos.
Defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, com base no art. 98, caput do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 08 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
09/04/2025 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 19:10
Decisão Proferida
-
04/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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