TJAL - 0700474-93.2024.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 07:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 10:29
Cumprimento de transação penal
-
18/06/2025 12:22
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 18:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 08:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 15:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 14:30
Juntada de Alvará
-
03/06/2025 11:22
Decisão Proferida
-
13/05/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 08:03
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 08:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerôncio Cardoso Neto (OAB 12867/AL) Processo 0700474-93.2024.8.02.0021 - Termo Circunstanciado - Indiciado: Luiz Carlos Almeida de Souza Filho - Em sede de pedido formulado nos presentes autos, verifico a existência de divergência quanto à identificação do proprietário do bem apreendido.
Conforme se observa, a defesa indicou como proprietário o Sr.
José Cícero Almeida Filho, todavia, a nota fiscal acostada aos autos apresenta titularidade diversa.
Diante da inconsistência, intime-se a defesa para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer a mencionada divergência, bem como, se for o caso, apresentar documentação idônea que comprove a efetiva propriedade do bem objeto do pedido.
Cumpra-se. -
29/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 10:06
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 05:30
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/04/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerôncio Cardoso Neto (OAB 12867/AL) Processo 0700474-93.2024.8.02.0021 - Termo Circunstanciado - Indiciado: Luiz Carlos Almeida de Souza Filho - Considerando que o autor do fato preenche os requisitos do §2º do art. 76 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a transação penal celebrada entre o Ministério Público e a pessoa apontada como autora do fato, advertindo-a desde já que a homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial, conforme Súmula Vinculante n.º 35.
Comunique-se à Central de Informação dos Benefícios dos Juizados Especiais Criminais - CIBJEC, na forma do artigo 1º, § 1º, do Provimento n.º 24/2016 da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça deste Estado, para impedir que o autor do fato seja novamente beneficiado com o referido instituto durante o prazo legal de 05 (cinco) anos, devendo os autos permanecerem em cartório durante o prazo legal da medida imposta.
Dê-se vistas ao Ministério Público para se manifestar em relação à restituição do bem apreendido.
Após, em razão da falta de interesse recursal, arquivem-se os presentes autos.
Com o cumprimento integral da medida, ou em caso de eventual descumprimento, certifique-se, desarquivem-se os autos e, após, enviem-se os autos conclusos.
Sem custas.
Intimações e providências.
Maribondo, data da assinatura digital.
Pedro Campanholo Marques Juiz de Direito -
31/03/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 13:32
Homologada a Transação
-
29/03/2025 09:34
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 07:39
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/12/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 08:32
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:43
Despacho de Mero Expediente
-
21/11/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713764-64.2024.8.02.0058
Fundacao Educacional Jayme de Altavila
Alex dos Santos Ferreira
Advogado: Adriana Calheiros de Moura Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/09/2024 11:31
Processo nº 0700108-66.2019.8.02.0203
Maria Edneuza Rodrigues de Vasconcelos
Advogado: Gidelvan Coutinho do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/05/2019 12:11
Processo nº 0700352-19.2024.8.02.0203
Wolney Tadeu Bastos Valenca Silva
Instagram - Meta - Facebook Servicos Onl...
Advogado: Jose Andre de Souza Barreto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/03/2024 14:50
Processo nº 0700177-30.2021.8.02.0203
Jose Cicero da Silva
Municipio de Tanque Dzarca
Advogado: Maria Cristina Valenca Lima Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/05/2021 21:02
Processo nº 0712445-04.2025.8.02.0001
Benedita Maria dos Santos
Banco do Brasil S.A
Advogado: Carlos Manoel Rodrigues Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/03/2025 12:51