TJAL - 0500309-16.2025.8.02.9003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500309-16.2025.8.02.9003 - Precatório - Credor: Francisco de Assis Pedro - Devedor: Estado de Alagoas - 'DECISÃO 01.
Trata-se de requisição de pagamento de precatório expedida em favor de Francisco de Assis Pedro contra o Estado de Alagoas, entidade optante do regime geral de pagamento de precatórios. 02.
A Diretoria de Precatórios, ao analisar os requisitos jurídicos e contábeis do presente requisitório, atestou sua regularidade, conforme informações de fls. 04/05 e 06, respectivamente. 03.
Assim, diante do preenchimento dos requisitos da Resolução nº 21, de 30 de maio de 2023, c/c Resolução nº 49, de 05 de novembro de 2024, ambas deste Tribunal de Justiça de Alagoas, determino a INCLUSÃO deste precatório, no valor de R$ 27.895,96 (vinte e sete mil oitocentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos), crédito de natureza alimentar, atualizado em 08/12/2023 (conforme requisição), no orçamento da entidade devedora, a fim de que seja pago até o final do exercício de 2026, nos termos do que preceitua o §5º do art. 100 da Constituição Federal, observada a ordem cronológica de apresentação, na forma preconizada pelo art. 12 c/c art. 14 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. 04.
Expeça-se ofício ao representante do ente devedor, no tempo oportuno (art. 15, §1º, da Resolução CNJ nº 303/2019), informando-o acerca da presente Decisão e comunique-se ao Juízo da Execução. 05.
Destaco que a inscrição do precatório deve ser referente ao orçamento do ano de 2026, portanto, até 31 de maio de 2025, a entidade devedora receberá a listagem completa da dívida a ser inscrita no orçamento seguinte. 06. À Diretoria de Precatórios para adoção das providências e anotações necessárias, observando-se as informações constantes da requisição. 07.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL,7 de abril de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
07/04/2025 14:41
Enviada ao Tribunal
-
07/04/2025 08:51
Expedição de
-
07/04/2025 08:51
Distribuído por
-
07/04/2025 08:47
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701689-69.2023.8.02.0044
Luciana Paulino dos Santos Nunes
Claudemir Viturino dos Santos
Advogado: Iury de Medeiros Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/08/2023 09:35
Processo nº 0703636-59.2024.8.02.0001
Itau Unibanco S/A Holding
Sara Ruth Nazario Lima
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/01/2024 09:50
Processo nº 0711309-40.2023.8.02.0001
Edson dos Santos Silva
Procuradoria Federal No Estado de Alagoa...
Advogado: Cleyton Baeve de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/11/2023 12:17
Processo nº 0700505-13.2023.8.02.0001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Priscila Santos Vieira
Advogado: Marcos Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/01/2023 15:10
Processo nº 0500310-98.2025.8.02.9003
Anisio Ramos Filho
Estado de Alagoas
Advogado: Rayssa de Oliveira Ramos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/04/2025 09:06