TJAL - 0703076-88.2022.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 04:28
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL), ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL) - Processo 0703076-88.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTORA: B1Rosario de Fatima Alves de AlbuquerqueB0 - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Código de Normas Judiciais, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a juntada do espelho do Precatório, passo a intimar as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre os cálculos apresentados, impugnando-os fundamentadamente, se assim desejarem.
O silêncio de ambas as partes, findo o prazo estipulado, será interpretado como concordância com os cálculos apresentados no espelho do Precatório, prosseguindo-se com a expedição do requisitório.
Maceió, 06 de agosto de 2025 -
06/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 12:30
Transitado em Julgado
-
06/06/2025 05:36
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 08:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0703076-88.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Rosario de Fatima Alves de Albuquerque - Réu: Estado de Alagoas - SENTENÇA Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: PRECATÓRIO - CRÉDITO PRINCIPAL BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: ROSARIO DE FATIMA ALVES DE ALBUQUERQUE (CPF nº *82.***.*89-49) NASCIMENTO: 29/06/1964 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 19.247,00 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 13.345,12 VALOR CORRIGIDO: R$ 14.554,76 (IPCA-E + SELIC) JUROS DE MORA: R$ 0,00 (0,00 %) JUROS DE MORA: R$ 4.692,24 (caderneta de poupança + SELIC) DATA-BASE: 02/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 80 meses RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência nº 2393, Operação nº 001 e Conta Corrente nº 21456-8 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 3.849,40 (20%) BENEFICIÁRIO 01: CALHEIROS & MARINHO - ADVOCACIA E CONSULTORIA (CNPJ nº 26.***.***/0001-86) VALOR: R$ 3.849,40 CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência nº 3186-0 e Conta Corrente nº 116194-6 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 19.247,00 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 15.361,60 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a requisição, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
23/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 12:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 01:34
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0703076-88.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Rosario de Fatima Alves de Albuquerque - Réu: Estado de Alagoas - DESPACHO I.
Considerando a nova planilha de cálculos juntada pelo exequente às p. 546/551, dê-se vista dos autos ao executado, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que, querendo, apresente manifestação.
II.
Após, retornem os autos conclusos para fila "sentença execução".
P.I.
Cumpra-se. -
04/04/2025 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 13:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 08:28
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:59
Conclusos para julgamento
-
01/09/2024 02:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2024 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 14:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 08:30
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 08:30
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/08/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
13/08/2024 12:38
Despacho de Mero Expediente
-
15/04/2024 19:02
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 11:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/02/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/01/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2024 16:33
Decisão Proferida
-
16/10/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 12:39
Evolução da Classe Processual
-
16/10/2023 12:38
Processo Desarquivado
-
07/10/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:54
Transitado em Julgado
-
05/10/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2023 02:48
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/08/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/08/2023 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 09:18
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2023 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 12:29
Despacho de Mero Expediente
-
12/07/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 10:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 09:52
Expedição de Carta.
-
19/04/2023 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/04/2023 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 11:42
Visto em Autoinspeção
-
18/04/2023 10:46
Decisão Proferida
-
04/04/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 01:07
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 01:07
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 18:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/07/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 18:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/07/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 09:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/07/2022 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 17:13
Despacho de Mero Expediente
-
31/05/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 18:30
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 13:05
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2022 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/03/2022 23:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 13:52
Despacho de Mero Expediente
-
09/03/2022 17:58
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2022 01:26
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 19:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/02/2022 19:06
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 17:49
Expedição de Carta.
-
11/02/2022 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2022 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 08:23
Despacho de Mero Expediente
-
31/01/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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