TJAL - 0716432-08.2024.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:26
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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09/06/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 07:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 04:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 04:59
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 04:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0716432-08.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jadielma de Araujo Silva - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, confirmando a tutela provisória de urgência deferida, para condenar o réu no fornecimento gratuito do medicamento IBRANCE (PALBOCICLIBE), na posologia indicada pelo receituário médico, a ser ministrado por período indeterminado.
Outrossim, condiciono o fornecimento dos medicamentos referidos à apresentação periódica da prescrição médica ao executor da medida a cada 6 (seis) meses.
Deixo de condenar o réu ao pagamento das custas processuais, observada a isenção legal dos entes públicos.
Condeno o réu, todavia, ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), pois o tratamento pretendido é de valor inestimável à parte autora.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010,§ 3º,CPC).
Decisão não submetida à remessa necessária, nos moldes do art. 496, § 3º, inciso II, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
25/05/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 15:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 12:11
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 07:26
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 07:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/02/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 07:26
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
18/02/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 14:56
Execução de Sentença Iniciada
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16/02/2025 02:03
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 12:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/02/2025 12:20
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 14:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 07:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/02/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 03:34
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 03:34
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2025 23:13
Juntada de Mandado
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23/01/2025 23:13
Juntada de Mandado
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23/01/2025 19:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/01/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 19:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/01/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 19:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/01/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 18:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0716432-08.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jadielma de Araujo Silva - Pelo exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, defiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial, para determinar que o réu forneça, às suas expensas, à autora, o medicamento de princípio ativo PALBOCICLIBE, na posologia indicada no receituário médico apresentado, pelo prazo de 06 (seis) meses.
Advirto que o fornecimento do medicamento referido, para continuidade do tratamento, fica condicionado à apresentação periódica de prescrição médica atualizada.
Intime-se o réu para que cumpra a determinação supra, bem como para que se manifeste sobre os orçamentos apresentados pela autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser determinado o sequestro de verbas públicas para o custeio do tratamento, na forma do art. 536, § 1º, do CPC.
Advirta-se à autora que, caso haja necessidade, o pedido de cumprimento provisório da decisão deverá ser instaurado como processo dependente (/01), conforme o disposto no art. 279, § 1º, do Provimento n. 15/2019 da CGJ/AL (Código de Normas Judiciais).
Ademais, ressalte-se que, em hipótese alguma, poderá haver pagamento judicial às pessoas físicas ou jurídicas fornecedoras de medicamentos em valor superior ao teto estabelecido pelo PMVG (Tema 1.234).
Cite-se o réu, para apresentar resposta, no prazo legal.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca , 21 de janeiro de 2025.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito -
22/01/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 15:25
Decisão Proferida
-
20/01/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0716432-08.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jadielma de Araujo Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Intimo a parte autora pessoalmente, para comparecimento na Defensoria Pública (Rua Samaritana, n° 984, bairro: Santa Edwiges, CEP 57.311-180, Arapiraca/AL), no prazo de 10 (dez) dias. -
07/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 11:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/01/2025 11:15
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 15:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/12/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/12/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 16:15
Despacho de Mero Expediente
-
02/12/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:55
Decisão Proferida
-
21/11/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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