TJAL - 0701217-17.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 08:42
Transitado em Julgado
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01/04/2025 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Jullyanne Ellen Tavares Santos (OAB 480447/SP) Processo 0701217-17.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Artur Eustaqui da Silva - Réu: Gol - Linhas Aéreas Inteligentes S.a. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar a ré ao pagamento de compensação financeira no valor de R$ 1.900,30 (mil, novecentos reais e trinta centavos), equivalente a 250 DES, por preterição de embarque, nos termos do art. 24 da Resolução 400/2016 da ANAC; b) condenar a ré ao ressarcimento de danos materiais no valor de R$ 72,79 (setenta e dois reais e setenta e nove centavos), computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual; b) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió(AL), datada e assinada eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
31/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 15:09
Julgado procedente em parte do pedido
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05/02/2025 12:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/02/2025 12:38:47, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/02/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
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02/02/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2024 16:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 09:36
Expedição de Carta.
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30/10/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 10:03
Decisão Proferida
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30/10/2024 09:36
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/10/2024 08:03
Conclusos para despacho
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29/10/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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