TJAL - 0808586-25.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808586-25.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: Maria de Fátima Barbosa Vieira Araújo - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0808586-25.2024.8.02.0000 Recorrente : Banco do Brasil S/A.
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR).
Recorrido: Maria de Fátima Barbosa Vieira Araújo.
Advogado: Lucas Leite Canuto (OAB: 17043/AL).
DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Banco do Brasil S/A, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'' e ''c'' da Constituição Federal, no qual alega, dentre outras teses, a suposta ocorrência de violação ao art. 373, § 1º, do CPC, além de divergência jurisprudencial.
Compulsando os autos, observa-se que a questão controvertida diz respeito à matéria objeto de afetação ao Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça, o qual recebeu a seguinte delimitação: Superior Tribunal de Justiça - Tema 1.300 Questão submetida a julgamento: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pela Corte Superior, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) -
10/03/2025 15:52
Juntada de Petição de
-
08/03/2025 16:43
Expedição de
-
07/03/2025 00:00
Publicado
-
01/03/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 08:35
Conclusos
-
18/02/2025 08:34
Expedição de
-
18/02/2025 08:30
Juntada de Petição de
-
18/02/2025 08:30
Redistribuído por
-
18/02/2025 08:30
Redistribuído por
-
13/02/2025 16:56
Remetidos os Autos
-
13/02/2025 16:53
Expedição de
-
13/02/2025 16:38
Expedição de
-
13/02/2025 16:14
Expedição de
-
13/02/2025 16:14
Expedição de
-
13/02/2025 16:14
Juntada de Documento
-
13/02/2025 16:14
Juntada de Documento
-
13/02/2025 16:14
Juntada de Documento
-
13/02/2025 16:14
Juntada de Documento
-
13/02/2025 16:14
Juntada de Documento
-
13/02/2025 16:14
Juntada de Documento
-
13/02/2025 16:14
Juntada de Documento
-
13/02/2025 16:13
Juntada de Documento
-
13/02/2025 16:13
Expedição de
-
13/02/2025 16:13
Expedição de
-
13/02/2025 16:13
Juntada de Documento
-
13/02/2025 16:13
Expedição de
-
13/02/2025 16:13
Expedição de
-
13/02/2025 16:13
Expedição de
-
13/02/2025 16:13
Juntada de Documento
-
13/02/2025 16:13
Juntada de Petição de
-
13/02/2025 16:13
Expedição de
-
13/02/2025 16:13
Juntada de Petição de
-
22/01/2025 07:42
Ciente
-
21/01/2025 15:37
Juntada de Petição de
-
16/01/2025 14:13
Expedição de
-
16/01/2025 09:42
Juntada de Documento
-
16/01/2025 09:42
Juntada de Documento
-
16/01/2025 09:41
Juntada de Documento
-
16/01/2025 09:41
Juntada de Documento
-
16/01/2025 09:41
Juntada de Documento
-
16/01/2025 09:41
Juntada de Documento
-
16/01/2025 09:41
Juntada de Documento
-
16/01/2025 09:41
Juntada de Documento
-
14/11/2024 07:45
Ciente
-
13/11/2024 16:25
Remetidos os Autos
-
13/11/2024 16:23
Expedição de
-
13/11/2024 16:19
Juntada de Petição de
-
08/11/2024 09:54
Expedição de
-
07/11/2024 14:32
Mérito
-
07/11/2024 10:10
Confirmada
-
07/11/2024 08:47
Publicado
-
07/11/2024 08:44
Expedição de
-
06/11/2024 17:39
Processo Julgado Sessão Presencial
-
06/11/2024 17:39
Conhecido o recurso de
-
06/11/2024 16:21
Expedição de
-
06/11/2024 14:00
Julgado
-
25/10/2024 15:06
Expedição de
-
24/10/2024 11:12
Expedição de
-
24/10/2024 08:42
Publicado
-
23/10/2024 13:36
Inclusão em pauta
-
23/10/2024 12:13
Despacho
-
17/10/2024 16:41
Conclusos
-
17/10/2024 16:41
Ciente
-
17/10/2024 16:41
Expedição de
-
17/10/2024 13:01
Juntada de Petição de
-
17/10/2024 13:00
Juntada de Petição de
-
11/10/2024 01:41
Expedição de
-
10/10/2024 00:12
Ratificada a Decisão Monocrática
-
30/09/2024 15:05
Confirmada
-
30/09/2024 15:04
Expedição de
-
04/09/2024 13:20
Expedição de
-
02/09/2024 14:36
Certidão sem Prazo
-
02/09/2024 14:36
Confirmada
-
02/09/2024 14:36
Expedição de
-
02/09/2024 14:35
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
02/09/2024 14:35
Expedição de
-
30/08/2024 08:56
Publicado
-
30/08/2024 08:42
Concedida em parte a Medida Liminar
-
22/08/2024 16:20
Conclusos
-
22/08/2024 16:20
Expedição de
-
22/08/2024 16:20
Distribuído por
-
22/08/2024 16:17
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0756073-77.2024.8.02.0001
Ronaldo Feijo Guedes
Municipio de Maceio
Advogado: Gabriel Monteiro de Assuncao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/11/2024 19:50
Processo nº 0752760-45.2023.8.02.0001
Itau Unibanco S.A
Vandro Rosa da Silva
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/12/2023 17:35
Processo nº 0005269-74.2009.8.02.0001
Servico Social da Industria - Sesi/Dn
Cia. de Abastecimento Dz Agua e Saneamen...
Advogado: Rodrigo Simoes Frejat
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/04/2009 09:51
Processo nº 0729704-46.2024.8.02.0001
Irandir Moura da Conceicao
Municipio de Maceio
Advogado: Guilherme Rego Quirino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/09/2024 17:05
Processo nº 0715895-52.2025.8.02.0001
Eliene Pereira de Lima
Banco Safra S/A
Advogado: Joao Carlos Moreira Santana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/03/2025 18:51