TJAL - 0743898-22.2022.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0743898-22.2022.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan Sa, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS NPL II - Ré: Maria Aparecida Batista da Silva - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e, conforme recomenda o item 5 alíneas a, b e c da Norma Técnica nº 004/2023, diante da expedição e remessa do mandado de busca e apreensão à Central de Mandados nesta data fica intimada a parte autora, nos termos da decisão proferida para que providencie o seu cumprimento, uma vez que os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do autor ou de seu representante, com o fim de serem disponibilizadas as condições logísticas necessárias, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados, nos termos do artigo 481 do Código de Normas e Serventias (Provimento nº. 13/2023).
Fica intimado ainda, nos termos do item (ii) da Decisão que o cumprimento pelos oficiais de justiça se dará apenas à medida em que o requerente viabilize a logística indispensável à concretização da medida judicial, sendo vedada a intermediação de contratação de serviço por qualquer servidor do Tribunal de Justiça de Alagoas e sendo vedado também, aos oficiais de justiça, a condução dos veículos respectivos, bem como para obter o contato telefônico do oficial de justiça designado para cumprimento dos mandados de busca e apreensão de veículos, deverão dirigir-se pessoalmente à Central de Mandados.
Por fim, conforme determinado no item (v) da referida decisão acaso o autor não de desincumba da sua obrigação de promover os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão do veículo, a Secretaria ao invés de fazer conclusão dos autos, deverá imediatamente, por intermédio de ato ordinatório, promover a intimação pessoal do autor por carta com aviso de recebimento, dando-lhe ciência de que: a) será expedido novo mandado de busca e apreensão somente quando o AR dessa intimação for devolvido; b) no prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado, a parte autora deverá manter contato com o Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Serventias; e c) caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por nova inércia da parte demandante com relação a esse ônus processual, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação. -
09/04/2025 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 15:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/03/2025 13:38
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/10/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 13:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/10/2024 13:08
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/09/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
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17/01/2024 18:26
Decisão Proferida
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30/11/2023 11:38
Conclusos para despacho
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29/11/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 09:07
Conclusos para despacho
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27/11/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 14:31
Publicado ato_publicado em data.
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06/11/2023 14:33
Despacho de Mero Expediente
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20/07/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 10:57
Conclusos para despacho
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10/05/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2023 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 19:05
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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18/04/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2023 13:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/03/2023 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2023 13:58
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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03/01/2023 15:02
Decisão Proferida
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12/12/2022 09:41
Conclusos para despacho
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12/12/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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