TJAL - 0700807-18.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 04:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 09:57
Despacho de Mero Expediente
-
02/07/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 12:25
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 20:46
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Wanderson Matos Barbosa (OAB 50401PE/) Processo 0700807-18.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luiza Luiz dos Santos - Considerando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo art. 319 do Código de Processo Civil, DETERMINO que a parte autora seja intimada, por intermédio de advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la no sentido de: Juntar aos autos comprovante de Residência válido em seu nome.
Caso resida em imóvel alugado em Rio Largo/AL ou Messias/AL, deverá juntar o contrato de locação ou, alternativamente, declaração de residência assinada pelo locador, acompanhada do documento de identificação deste; Indicar em qual página dos documentos juntados se encontra o desconto alegado na petição inicial.
Tudo sob pena de indeferimento e consequente extinção sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, voltem-me os autos conclusos para a fila de Trabalho ato inicial. -
31/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 13:13
Despacho de Mero Expediente
-
25/03/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:11
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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