TJAL - 0705223-92.2019.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO GAMA ALBUQUERQUE (OAB 10296/AL), ADV: ANA MARCELA GRANA DE ALMEIDA (OAB 7513/AM), ADV: GUSTAVO HENRIQUE DE BARROS CALLADO MACÊDO (OAB 9040/AL) - Processo 0705223-92.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Jair Vargas de SouzaB0 - REQUERIDO: B1Estado do AmazonasB0 - POSTO ISSO, a par da fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 487, II, do aludido Código de Processo Civil, haja vista a chapada ocorrência da prescrição da pretensão deduzida.
Condeno o(a) Autor(a) ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2%(dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%(dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, 25 de agosto de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
25/08/2025 14:54
Declarada decadência ou prescrição
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21/08/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:58
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO GAMA ALBUQUERQUE (OAB 10296/AL), ADV: ANA MARCELA GRANA DE ALMEIDA (OAB 7513/AM), ADV: GUSTAVO HENRIQUE DE BARROS CALLADO MACÊDO (OAB 9040/AL) - Processo 0705223-92.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Jair Vargas de SouzaB0 - REQUERIDO: B1Estado do AmazonasB0 - Considerando o teor dos pedidos lançados na Inicial e na Contestação, em especial, com fito de evitar futuras arguições de nulidade, determino a intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito, observando-se o que segue: 1) PROVA TESTEMUNHAL: qualificação completa e o ponto controvertido a ser dirimido com a oitiva de cada testemunha indicada; 2) PROVA DOCUMENTAL: em que folhas se encontram as provas documentais já produzidas e o ponto controvertido a ser dirimido por intermédio destes documentos; e 3) PROVA PERICIAL: qual a natureza da prova pericial requerida, bem assim o ponto controvertido a ser dirimido com sua produção.
Com o objetivo de promover uma célere tramitação processual e de permitir, em caso de deferimento, ao profissional eventualmente designado a aferição de sua capacidade técnica e de seus honorários, deverá a parte, no prazo assinado, apresentar seus quesitos.
Assinalo, por oportuno, que a simples indicação da prova, distante dos parâmetros acima fixados, será considerada como em discordância da determinação em mesa e o feito será julgado no estado em que se encontra, salvo se, a par das peculiaridades do caso concreto, concluir-se, de ofício, pela necessidade de instauração da fase de produção de provas.
Decorrido in albis o prazo assinalado, será compreendido como eloquente desinteresse na produção de outras provas além das que já constam dos autos.
Maceió(AL), 18 de julho de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
23/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 15:58
Decisão Proferida
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20/05/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 21:41
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo do Nascimento Gama Albuquerque (OAB 10296/AL), Ana Marcela Grana de Almeida (OAB 7513/AM) Processo 0705223-92.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Jair Vargas de Souza - Requerido: Estado do Amazonas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
09/04/2025 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2024 18:25
Expedição de Carta.
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13/11/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/02/2024 16:44
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 13:46
Juntada de Carta precatória
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26/07/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 15:17
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/11/2022 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 12:00
Despacho de Mero Expediente
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02/08/2022 15:12
Visto em Autoinspeção
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14/05/2021 07:38
Visto em Autoinspeção
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10/09/2020 16:04
Visto em Autoinspeção
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04/05/2020 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2020 22:59
Retificação de Prazo, devido feriado
-
12/03/2020 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/03/2020 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2020 18:02
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
09/03/2020 17:37
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 15:36
Juntada de Carta precatória
-
09/12/2019 14:39
Juntada de Carta rogatória
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06/12/2019 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2019 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2019 17:33
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 17:32
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2019 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2019 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2019 11:35
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
23/09/2019 18:56
Expedição de Carta precatória.
-
19/09/2019 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2019 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2019 00:22
Despacho de Mero Expediente
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12/09/2019 13:58
Conclusos para despacho
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02/09/2019 17:30
Classe Processual alterada
-
02/09/2019 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2019 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2019 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2019 18:57
Decisão Proferida
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05/06/2019 18:12
Conclusos para despacho
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04/06/2019 18:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/06/2019 18:39
Redistribuição de Processo - Saída
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03/06/2019 14:51
Expedição de Certidão.
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22/05/2019 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2019 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2019 17:17
Declarada incompetência
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15/03/2019 08:40
Conclusos para despacho
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14/03/2019 17:06
Juntada de Outros documentos
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28/02/2019 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2019 20:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2019 15:38
Despacho de Mero Expediente
-
25/02/2019 16:21
Conclusos para despacho
-
25/02/2019 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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