TJAL - 0700405-89.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/06/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 09:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelly Emanuella dos Santos Barros (OAB 8676/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0700405-89.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eduardo Firme dos Santos - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora e PROCEDENTE o pedido contraposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Transitada em julgado a sentença, proceda-se o arquivamento do feito com a devida baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/05/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2025 16:37
Julgado improcedente o pedido
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07/05/2025 10:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2025 10:09:51, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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07/05/2025 08:14
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 16:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelly Emanuella dos Santos Barros (OAB 8676/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0700405-89.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eduardo Firme dos Santos - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela provisória de urgência, ao passo em que determino que a concessionária ré se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica, na unidade consumidora do autor (Contrato nº 15361179), referente ao débito objeto da presente demanda, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), cujo limite fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Caso já tenha realizado o corte, determino que restabeleça o fornecimento de energia elétrica, na referida unidade consumidora, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária, nos moldes já fixados.
Outrossim, considerando a hipossuficiência probatória da parte autora, DEFIRO o pedido de inverter o ônus da prova, em favor da parte autor, com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC.
Inclua-se o presente feito na pauta de audiência una (conciliação e possível instrução e julgamento), intimando-se as partes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada, para comparecimento ao ato.
Não obtida a conciliação, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 27 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte demandada dando-lhe ciência de que não sendo obtido acordo, deverá incontinenti contestar a ação, nos termos do art. 30 da Lei nº 9.099/95, caso já não tenha feito, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Cientifique-se o demandante de que a réplica à contestação, se presentes as matérias do art. 350 do Código de Processo Civil, deverá ser realizada em audiência, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na extinção do feito sem apreciação do mérito.
Advirta-se às partes de que deverão viabilizar a presença das testemunhas, bem como de que deverão estar acompanhadas de seus respectivos advogados, salvo se o valor da causa não for superior a 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º da Lei nº 9.099/95).
Consigne-se, por fim, que o serventuário responsável pelo cumprimento da intimação para comparecimento à audiência deverá cientificar a parte, de forma indubitável, acerca de todas as advertências acima expostas, que deverão constar do respectivo mandado, a fim de evitar futuras alegações de nulidade.
Cite-se o réu, intimando-o para cumprimento desta.
Providências necessárias.
União dos Palmares , 08 de abril de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
10/04/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 12:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/04/2025 12:30
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 10:25
Decisão Proferida
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09/04/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 12:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelly Emanuella dos Santos Barros (OAB 8676/AL) Processo 0700405-89.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eduardo Firme dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 07 de maio de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
07/04/2025 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 12:50
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 09:38
Conclusos para despacho
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04/04/2025 09:54
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2025 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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04/04/2025 09:54
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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